ENEM 2023 pode ser feito de forma 100% gratuita. Veja quem pode realizar

Isenção da taxa de inscrição possibilita que estudantes façam o ENEM 2023 sem pagar nada. Exame será aplicado em todo o país nos dias 5 e 12 de novembro desse ano e a nota alcançada poderá ser usada para ingresso no ensino superior.

ENEM 2023 pode ser feito de forma 100% gratuita. Veja quem pode realizar
ENEM 2023 pode ser feito de forma 100% gratuita. Veja quem pode realizar (Imagem: FDR)

O Exame Nacional do Ensino Médio se tornou uma das provas mais aguardadas pelos estudantes brasileiros, afinal, possibilita que eles conquistem vagas em cursos de graduação. Através da isenção eles poderão fazer o ENEM 2023 de forma 100% gratuita.

Todo mundo que concluiu o ensino médio pode fazer as provas do ENEM, no entanto, a isenção não é concedida a todos, é necessário atender a alguns requisitos.

Estudantes que ainda não concluirão o ensino médio nesse ano participam apenas como treineiros, ou seja, não poderão utilizar a nota.

Quem pode fazer o ENEM 2023 gratuitamente?

A isenção da taxa é concedida àqueles estudantes que atendem aos seguintes perfis:

  • Estão matriculados na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2023), em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.
  • Quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada.
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem membros de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Os pedidos podem ser feitos até essa sexta-feira, 28, através da Página do Participante.

Justificativa de ausência no ENEM

Quem foi contemplado com a isenção em 2022 e não compareceu em um ou nos dias de prova deve justificar a ausência para ter acesso de novo à isenção.

A justificativa de ausência deve ser feita também até essa sexta-feira, 28, pela mesma página de solicitação de isenção.

Os estudantes devem anexar documento que comprove a necessidade de faltar na aplicação da última edição; são motivos aceitos:

  • Assalto ou furto;
  • Acidente de trânsito;
  • Casamento ou união estável;
  • Morte na família;
  • Maternidade ou paternidade;
  • Acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade no período da aplicação;
  • Privação de liberdade;
  • Emergência, internação ou repouso médico ou odontológico;
  • Trabalho;
  • Deslocamento a trabalho;
  • Intercâmbio acadêmico e atividade curricular.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.