Em declaração recente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se posicionou “radicalmente contra” o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra de veículos. A alternativa de resgate foi apresentada pelo setor automobilístico com o propósito de alavancar as vendas do setor que se encontra em crise.
A fala do ministro foi proferida em resposta à declaração do presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Márcio de Lima Leite. Durante entrevista coletiva realizada na segunda-feira, 10, ele disse que a liberação do saque do FGTS para a compra de carros novos seria extremamente importante para reaquecer o setor.
“Nós estamos falando aqui de carro popular. Mas se houvesse essa possibilidade de parte do Fundo de Garantia do Trabalhador pudesse ser usado para a renovação da frota, para compra do carro novo, para o primeiro carro, com o programa que o governo entender que seja o programa adequado”, declarou.
Na oportunidade, ele citou o exemplo do Chile que, em 2022, liberou parte do Fundo de Previdência para que os trabalhadores pudessem comprar carros novos. Enquanto isso, o ministro logo aproveitou para rebater a proposta.
“Não sei se tem alguém do governo que tem alguma posição. A minha posição, como ministro do Trabalho, é radicalmente contra”, disse Marinho.
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Modalidades de saque do FGTS
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.