- Entenda se uma pessoa aposentada que recebe aposentadoria e FGTS deve declarar o IR
- Conheça as isenções para este público no IRPF
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começou e neste período sempre surgem dúvidas entre os contribuintes. A dúvida da vez é sobre a isenção de IR para contribuintes que recebem aposentadoria e FGTS.
Um contribuinte que sempre foi isento mas que no último ano recebeu FGTS e aposentadoria deve declarar o IRPF em 2023?
Isenções do Imposto de Renda 2023
Antes de tudo é preciso ficar ciente de que nem todos os contribuintes aposentados são isentos da declaração do IR. Dito isso, saiba quais são as isenções aplicadas para o ano base 2022:
- Rendimentos tributáveis de PJ ou auxílio emergencial abaixo de R$ 28.559,70 durante o ano;
- Contribuintes que não tem bens imóveis/móveis com o valor acima de R$ 300 mil;
- Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com total abaixo de R$40.000,00.
Também vale destacar que recebimento do FGTS é tido como isento de tributação. Quando o benefício é recebido, não são feitas deduções de imposto de renda e nem de tributação ao declarar esse rendimento.
Para aposentados que recebem FGTS pode ser preciso declarar o IR. Neste caso a dica é procurar uma orientação particular, uma vez que as movimentações efetuadas em conta corrente são monitoradas, e caso elas não se reflitam nas declarações de bens a pessoa física, a Receita Federal pode entrar em ação para confirmar as origens e verificar se realmente os valores estão isentos de tributação.
O contribuinte também deve guardar a documentação referente aos créditos efetuados na conta corrente. Caso a Receita queira comprovar a origem e enquadramento da tributação, o aposentado terá tudo em mãos.
Por fim, é muito importante que o contribuinte busque o seu informe de rendimentos na Caixa, tanto em casos de pagamento de aposentadoria quanto do saque do FGTS. Com esse documento é possível verificar a necessidade de declarar ou não o IR.
Condições para que aposentados fiquem isentos do IR
A primeira condição é a mais comum, o rendimento. A aposentado que recebe até R$1.903,98 por mês fica isento de IR. No entanto, quando o valor recebido por mês for superior a este, o contribuinte deve ser tributado normalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda.
Essa isenção é garantida de forma automática, já recaindo sobre o valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão). O valor já vem com indicação para lançamento no campo da declaração do IR onde são inseridos os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.
Esta regra é a mesma para aqueles aposentados que seguem trabalhando e também para as aposentadorias privadas.
A parcela do 13º de aposentadorias e pensões, por sua vez, sendo tributada na fonte, não está incluída na regra de isenção, devendo constar no campo de tributação definitiva.
Outra possibilidade que garante a isenção do Imposto de Renda são doenças graves que podem acometer os aposentados e pensionistas.
A doença precisa ser atestada através de laudo pericial realizado por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.
Também é possível ficar isento através de valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundo de aposentadoria especial (Fapi) ou programa gerador de benefício (PGBL).
A isenção pode ser aplicada a período anterior à data em que foi contraída a doença.
Quem deve declarar o IR em 2023
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias