Mediante a pandemia do novo coronavírus, o governo federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no qual qual possibilita que as empresas reajustem tanto a carga horária e o salário dos seus trabalhadores, quanto a suspensão dos contratos de forma temporária.
Em números divulgados nesta semana, mais de de 1 milhão de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos. Com isto, vale considerar que os profissionais tiveram uma diminuição nos valores recebidos mensalmente.
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Este número representa os profissionais que tiveram os seus contratos de trabalho já reorganizados de forma coletiva ou individual, a fim de garantir a empresa uma sustentabilidade econômica durante o período de crise.
A redução na jornada de trabalho e salário pode ser de até 90 dias. Já a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias. Nessa modalidade, os empregados afetados têm parte da renda restituída, como se fosse uma parcela do seguro-desemprego.
Sendo assim, como será que fica o seu salário? E o pagamento? É simples, a realização do pagamento da parcela que diz respeito ao seguro-desemprego será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
A outra parte segue com o pagamento já reafirmado anteriormente. O dinheiro será depositado na conta comum do trabalhador, no qual ele já recebe o salário da sua empresa. Esta comunicação é feita via empresa ao governo.
Caso não seja informada uma conta, ou haja erros, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.
Como ficará o salário?
No caso da redução de jornada, será proporcional ao tamanho do corte salarial. Assim, quem tiver uma perda salarial de 50% terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro desemprego. O mesmo vale para os demais.
Ainda há a possibilidade de suspensão total de contratos, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
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Qual será o percentual do seguro desemprego?
Caso a empresa decida reduzir o seu salário em 50% o governo será responsável por realizar o pagamento dos outros 50%, levando em consideração os valores a serem recebidos pelo seguro-desemprego.
Mas existem um ponto importante, o percentual a ser reduzido é definido de acordo com um limite considerado pelo governo federal, e o quanto o trabalhador recebe mensalmente.
- Até 25% – Todos os trabalhadores
- De 50% a 70% – Trabalhadores que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135.
Já os trabalhadores que recebem renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social – considerando valor de R$ 3.135 a R$ 12.202,12 – o percentual será definido mediante acordo coletivo com a categoria. Reduções podem variar de 50% a 70%.
Aos que recebem mais de R$ 12.202,12 e com curso superior, como determina a legislação, o acordo será realizado de forma individual e os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial.
O secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, destacou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.
Medidas serão válidas enquanto durar o estado de calamidade pública no país. E decisões compartilhadas também são aplicadas para empregados domésticos.