MEI tem até este final de semana para regularizar a emissão das suas notas fiscais

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) precisam ficar atentos pois a partir desta segunda, 3 de abril, haverá uma mudança importante no processo de emissão de notas fiscais. Entenda tudo sobre esta mudança pra o MEI  logo abaixo.

Novidade para MEIs

A partir da próxima segunda,  os MEIs só poderão emitir notas fiscais através do Sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, os sistemas municipais deixam de oferecer esta função. Esta medida foi determinada pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Esta mudança engloba apenas o regime MEI, ou seja, não recai sobre os demais tipos de empresa.

No Rio, aqueles que tem cadastro na Nota Carioca seguem com acesso ao portal apenas para fazer consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a abril deste ano, sem a opção de emitir de novas notas. Novos cadastros de MEI serão autorizados apenas como tomadores de serviços.

Novo sistema de emissão de notas 

Através deste novo sistema, o MEI vai emitir A NFS-e em todo território nacional de maneira simples e sem custo. A partir de agora será possível emitir notas fiscais inserindo somente três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

Para acessar o novo sistema, clique aqui, ou baixe o aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS. 

O objetivo da ação é ter um sistema unificado válido para todo o país. “A mudança deve trazer benefícios para o contribuinte que emite notas como MEI, já que o procedimento ficará simplificado e a padronização terá validade nacional. Além disso, poderá ser feito pelo celular”, afirmou o diretor de Receitas Mobiliárias de Campinas, Carlos Alberto Maia.

Regras atuais do regime MEI

Para se enquadrar como MEI o empreendedor deve:

  • Ter apenas um funcionário contratado
  • Contar com renda bruta de R$ 81 mil por ano
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas pela categoria
  • Não ser sócio ou titular em alguma outra empresa
  • Não ter sócio no negócio que será aberto

A exceção fica para o MEI Caminhoneiro, que pode ter faturamento de até R$ 251,6 mil por ano e um faturamento médio  de R$ 6.750 ao mês.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.