- Tem direito ao Bolsa Família toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa;
- O Governo Federal encontrou indícios de irregularidades em 2,5 milhões de segurados do Bolsa Família;
- O saldo de um milhão de beneficiários terá o cadastro no programa gradativamente cancelado até o final do ano.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) prevê a exclusão de 1,5 milhão de cadastros irregulares no Bolsa Família. Esse contingente deve deixar o programa até meados de dezembro deste ano, prezando pela permanência de beneficiários regulares.
Segundo o ministro do MDS, Wellington Dias, o Governo Federal encontrou indícios de irregularidades em 2,5 milhões de segurados do Bolsa Família, enquanto outros 1,4 milhão já foram excluídos. O saldo de um milhão terá o cadastro no programa gradativamente cancelado até o final do ano.
Tratam-se de beneficiários com os dados desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico), ou com indícios de irregularidades. No entanto, o Governo Federal informou que perdoará os segurados que tomarem a iniciativa de se retirar da folha de pagamento do Bolsa Família por conta própria.
Quais são as regras para se manter no Bolsa Família?
Na oportunidade, o Governo Federal publicou uma lista das regras usadas como parâmetro para receber o novo Bolsa Família. Confira:
- Linha da pobreza passou a ser de R$ 218 per capita. A redação anterior do programa estabelecia que a renda máxima para receber o benefício era de R$ 210 por pessoa da família.
- O benefício terá validade de 24 meses. Antes, o valor poderia ser recebido por 12 ou 24 meses.
- Famílias podem ganhar mais sem perder benefício. Antes, a renda da família podia aumentar até duas vezes e meia a linha da pobreza (R$ 525) por pessoa durante os dois anos de duração do programa sem que o benefício fosse cancelado.
- Benefício Primeira Infância para crianças mais velhas. O valor extra seria pago para famílias com crianças de até 3 anos de idade.
- Agora, a idade máxima é 7. Outros benefícios não diminuirão a duração do Bolsa Família. A regra anterior dizia que, caso a família começasse a receber benefícios permanentes do INSS ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a duração do programa seria cortada pela metade –ou seja, se era de 12 meses, passaria a ser de 6; se era de 24, passaria a ser de 12. Agora, não há mais previsão de reduzir o tempo máximo do benefício.
- Famílias poderão receber benefícios em conta poupança digital. A regra anterior dizia que o Bolsa Família só podia ser pago em conta contábil; conta poupança social digital e conta poupança simplificada.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Como evitar cair no pente-fino do Bolsa Família?
Independentemente de quais regras serão ou não consideradas na nova versão do programa, sabe-se que a averiguação levará em consideração, sobretudo, os dados cadastrais fornecidos ao CadÚnico.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3906,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Documentos necessários para o CadÚnico
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.