O Bolsa Família foi lançado há alguns dias. Neste mês de março o programa social chega com uma nova estrutura. Ainda assim, o Governo Federal promete fazer novas mudanças, visando a ampliação do benefício.
O objetivo é conceder o direito de acesso ao Bolsa Família a trabalhadores com carteira assinada. Atualmente, um dos principais critérios para inclusão no programa social é a renda familiar per capita, que deve ser de até R$ 218.
É preciso ter em mente que um trabalhador com carteira assinada não pode receber menos do que um salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.302 até o dia 30 de abril. Do dia 1º de maio em diante, o piso nacional será novamente ajustado para R$ 1.320.
Desta forma, o trabalhador formal teria direito a receber o Bolsa Família desde que ainda esteja respeite o critério de renda mensal per capita. Imagine o exemplo de um cidadão que recebe R$ 1.302, e mora em uma residência cujo grupo familiar seja composto por seis pessoas.
Neste caso, a renda familiar mensal per capita seria de R$ 217, ficando dentro do limite de até R$ 218 para fazer parte do Bolsa Família. No entanto, é preciso lembrar que as inscrições devem ser feitas a partir do Cadastro Único (CadÚnico).
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).