Enquanto trabalha para colocar em prática as propostas já apresentadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz mais uma promessa relacionada ao Bolsa Família. Desta vez, o petista disse que pretende corrigir anualmente o valor do benefício, em um processo semelhante ao que acontece com o piso nacional.
O projeto de lei nº 585/23 propõe a atualização anual dos valores pagos através do Bolsa Família. O texto segue em análise da Câmara dos Deputados, podendo abranger qualquer transferência de renda que venha a substituir o atual benefício no futuro.
Pela proposta, os benefícios pagos pela União deverão ser corrigidos anualmente pela inflação acumulada nos 12 meses anteriores. Além disso, caso a variação do Produto Interno Bruto (PIB) no ano imediatamente anterior tenha sido positiva, poderá haver aumento real, igual àquela taxa de crescimento da economia.
O reajuste pela inflação considerará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou então o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), valendo a maior variação acumulada no período entre os dois indexadores.
Quem tem direito ao novo Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do novo Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).