- Já é possível fazer o download do programa do IRPF 2023;
- Existe ainda a opção de enviar a declaração pelo celular;
- A entrega do documento começa na próxima semana.
A Receita Federal estima que 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023) sejam enviadas. Por meio desse documento é que o Leão, como a instituição é conhecida, fica por dentro dos gastos e dos ganhos que foram registrados em nome do contribuinte no último ano. A fim de facilitar a adaptação com o processo, desde quinta-feira (9) o processo de envio da declaração já está disponível para download.
Embora tenha antecipado a liberação do download do programa do IRPF 2023, previsto para ficar disponível em 15 de março, o envio dos documentos somente deverá ser feito a partir do dia 15. O prazo final para entrega da declaração vai até 31 de maio desse ano. E a Receita Federal tem tomado atitudes cujo objetivo é diminuir o número de erros e problemas na postagem das declarações.
De acordo com a própria Receita, “A antecipação do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos“.
Além disso, nesse ano ainda ficará disponível para todos a versão pré-preenchida da declaração do IRPF 2023. Nesse modelo as informações das fichas estarão praticamente preenchidas, baseadas em dados que já haviam sido repassadas pelo contribuinte no último ano. E ainda, contando com números obtidos por meio de cruzamento de dados. Basta editar, incluir ou excluir as informações.
Quem vai declarar o IRPF 2023?
Antes de começar a se preparar é preciso entender quem precisará fazer a declaração do IRPF 2023. O pagamento do tributo acontecerá com desconto direto na folha, ou seja, direto do salário de quem atua com carteira de trabalho assinada. Para os demais será preciso emitir a guia de recolhimento no programa do IRPF.
A cobrança será feita conforme as informações apresentadas pelo contribuinte. Ou seja, quanto maior o patrimônio a alíquota aplicada será maior também. Vale como renda tributável e necessária de ser informada os rendimentos em 2022 como:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Programa do IRPF 2023
Quem tem o programa do Imposto de Renda do último ano instalado no seu computador não vai conseguir usá-lo para enviar a declaração desse ano. É preciso baixar a versão do IRPF 2023 para conseguir entregar o documento dentro dos parâmetros orientados. Aqueles que entregarem logo nos primeiros dias terão acesso ao pagamento mais rápida da restituição.
Esse programa em específico é liberado para download em computador do tipo Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para baixar basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique em “Imposto de Renda”;
- Escolha “Baixar o programa”;
- Em “Programa IRPF” selecione “Baixar”;
- Pronto, o computador passa a fazer o download do programa.
Meu Imposto de Renda
Ainda existe a opção de enviar a declaração do IRPF 2023 pelo celular, para isso será preciso baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Essa opção, porém, não pode ser usada para os contribuintes que tenham rendimento:
- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
- do exterior;
- relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Existe ainda a opção de enviar o documento online no portal e-CAC da Receita Federal. Nesse caso é preciso acessar por meio de CPF, código de acesso e senha, ou pelo login no Gov.br.