O auxílio emergencial do governo de R$600 já entrou em vigor. Por se tratar de uma novidade, mesmo sendo muito esperado desde sua criação, ainda existem algumas dúvidas sobre quem tem ou não direito de recebe-lo. Uma dessas dúvidas vem de pessoas que são beneficiárias do seguro-desemprego. Afinal, elas podem ou não receber?
A resposta é depende. Beneficiários do seguro-desemprego só poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 se forem receber neste mês a última parcela do seguro.
A solicitação só poderá ser feita depois do trabalhador receber a última parcela do seguro-desemprego. Ai sim ele pode pedir o auxílio emergencial.
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“Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só estas duas parcelas”, explicou o Ministério da Cidadania.
A lei que criou o auxílio emergencial proibia que beneficiários do seguro-desemprego receberem também o auxílio. Mesmo com essa regra, os trabalhadores que foram demitidos há pouco tempo e que irão receber por agora a última parcela do seguro-desemprego, tinham medo de ficar sem ajuda financeira devido a esta proibição da lei.
A legislação que trata do auxílio emergencial também proíbe seu pagamento para as pessoas que recebem aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Porém, receber um desses benefícios não veta que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que as demais regras sejam respeitadas.
O auxílio emergencial será pago aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que possuam renda de até R$ 522,50 por pessoa ou de no máximo R$ 3.135 considerando toda a renda da família.
Importante destacar que caso alguma pessoa fizer a solicitação do auxílio emergencial depois da data do pagamento da primeira parcela, ela não irá perder este dinheiro. A única exceção a esta regra, é no caso do seguro-desemprego.
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“A pessoa terá direito às três parcelas, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril. A exceção é justamente o caso do trabalhador que vinha recebendo o seguro-desemprego, que terá direito apenas às parcelas referentes aos meses seguintes à cessação do benefício pela demissão sem justa causa”, finalizou o Ministério da Cidadania.