Cadastro Único possibilita inscrições em novos benefícios sociais para complementação de renda

Pontos-chave
  • O CadÚnico é a principal porta de entrada para novos benefícios sociais;
  • O Cadastro Único é basicamente um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil;
  • As famílias interessadas podem procurar a unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para se inscrever.

Nesta semana, o Cadastro Único (CadÚnico) apresentou algumas variações a respeito das inscrições no sistema. Hoje, esta é a principal porta de entrada para novos benefícios sociais. Alguns exemplos são o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social

Cadastro Único possibilita inscrições em novos benefícios sociais para complementação de renda
Cadastro Único possibilita inscrições em novos benefícios sociais para complementação de renda. (Imagem: FDR)

É importante explicar que o Cadastro Único é uma iniciativa do Governo Federal que está em contato direto com os Estados e municípios. No entanto, vale ressaltar que a inscrição no sistema não garante a inclusão automática nos benefícios sociais oferecidos por ele, tendo em vista que, cada um possui regras específicas. 

O Cadastro Único é basicamente um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. As famílias interessadas podem procurar a unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para se inscrever.

Quem pode fazer parte do Cadastro Único?

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  6. Carteira de Trabalho;
  7. Título de Eleitor;
  8. Comprovante de residência atual.

Benefícios garantidos pelo CadÚnico 2023

O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:

  1. Auxílio Brasil;
  2. Casa Verde e Amarela;
  3. Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  4. Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  5. Carta Social;
  6. Carteira do Idoso;
  7. Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  8. Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  9. Passe Livre para pessoas com deficiência;
  10. PETI – ​Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  11. Programa Brasil Carinhoso;
  12. Programa de Cisternas;
  13. Pro Jovem Adolescente;
  14. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  15. Telefone Popular;

Inscrição no Cadastro Único deve ser atualizado

O cidadão que deseja se manter no CadÚnico e assegurar a continuidade dos benefícios sociais adquiridos por ele, deve manter os dados pessoais atualizados. Por isso, o Governo Federal exige que uma atualização cadastral seja feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como:

  • Endereço;
  • Telefone;
  • Renda;
  • Nascimento;
  • Morte.

Como atualizar o CadÚnico pela internet?

O primeiro passo a ser dado para atualizar o formulário do Cadastro Único é reunir a seguinte documentação:

Responsável Familiar (RF)

  • CPF; 
  • Título de Eleitor

Outras pessoas da família (pelo menos um desses documentos):

  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de trabalho.

Representante Legal (RL)

  • CPF; 
  • Termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado.

Com a documentação em mãos, basta acessar o site ou aplicativo do CadÚnico, clicar no menu “Atualização cadastral por confirmação” e seguir as etapas informadas. Em casos mais complexos o sistema pode solicitar o comparecimento do cidadão em uma unidade do CRAS.

Aplicativo do Cadastro Único

Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira. 

Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico

Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.

O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:

  1. Consulta por CPF;
  2. Consulta simples;
  3. Consulta completa;
  4. Pré-cadastro;
  5. Comprovante de cadastro;
  6. Atualização cadastral por confirmação;
  7. Meus benefícios;
  8. Postos de atendimento.

As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.