- O CadÚnico é a principal porta de entrada para novos benefícios sociais;
- O Cadastro Único é basicamente um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil;
- As famílias interessadas podem procurar a unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para se inscrever.
Nesta semana, o Cadastro Único (CadÚnico) apresentou algumas variações a respeito das inscrições no sistema. Hoje, esta é a principal porta de entrada para novos benefícios sociais. Alguns exemplos são o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social.
É importante explicar que o Cadastro Único é uma iniciativa do Governo Federal que está em contato direto com os Estados e municípios. No entanto, vale ressaltar que a inscrição no sistema não garante a inclusão automática nos benefícios sociais oferecidos por ele, tendo em vista que, cada um possui regras específicas.
O Cadastro Único é basicamente um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. As famílias interessadas podem procurar a unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para se inscrever.
Quem pode fazer parte do Cadastro Único?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Benefícios garantidos pelo CadÚnico 2023
O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:
- Auxílio Brasil;
- Casa Verde e Amarela;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular;
Inscrição no Cadastro Único deve ser atualizado
O cidadão que deseja se manter no CadÚnico e assegurar a continuidade dos benefícios sociais adquiridos por ele, deve manter os dados pessoais atualizados. Por isso, o Governo Federal exige que uma atualização cadastral seja feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como:
- Endereço;
- Telefone;
- Renda;
- Nascimento;
- Morte.
Como atualizar o CadÚnico pela internet?
O primeiro passo a ser dado para atualizar o formulário do Cadastro Único é reunir a seguinte documentação:
Responsável Familiar (RF)
- CPF;
- Título de Eleitor
Outras pessoas da família (pelo menos um desses documentos):
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de trabalho.
Representante Legal (RL)
- CPF;
- Termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado.
Com a documentação em mãos, basta acessar o site ou aplicativo do CadÚnico, clicar no menu “Atualização cadastral por confirmação” e seguir as etapas informadas. Em casos mais complexos o sistema pode solicitar o comparecimento do cidadão em uma unidade do CRAS.
Aplicativo do Cadastro Único
Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira.
Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico.
Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.
O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:
- Consulta por CPF;
- Consulta simples;
- Consulta completa;
- Pré-cadastro;
- Comprovante de cadastro;
- Atualização cadastral por confirmação;
- Meus benefícios;
- Postos de atendimento.
As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.