Imposto de Renda 2023: Como baixar os infomes de rendimento na Caixa?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em breve e se preparar com antecedência pode evitar erros. O informe de rendimentos financeiros é um dos documentos que serão solicitados para preencher sua declaração. Se você é cliente da Caixa, saiba como emitir o documento.

Informe de rendimentos Caixa

A Caixa disponibiza o informe de rendimentos para o IRPF através da internet de maneira simples e rápida aos seus clientes. siga o passo a passo:

  1. Acesse a conta da Caixa através do aplicativo ou site
  2. Clique em “Minha Conta”
  3. No menu lateral, vá em “Demonstrativos”, clique nele
  4. Logo na sequência clique em “Informe Rendimentos IRPF”
  5. Você verá uma mensagem alertando que caso a conta tenha sido encerrada ou transferida para outra agência da Caixa em 2021, o cliente precisa solicitar a impressão do informe pessoalmente.
  6. Clique em “Ok” e o documento será aberto de forma automática. Caso esteja acessando pelo site, clique, em “Salvar”; no celular clique no ícone no canto superior direito da tela para compartilhá-lo.

Informe de rendimentos

A finalidade  do informe de rendimentos é detalhar os ganhos financeiros que o contribuinte obteve no ano anterior.

No documento consta, por exemplo, quanto dinheiro existia na conta corrente, na poupança, em fundos de investimento e na previdência privada, entre outros.

O documento comprova a renda ou o lucro obtido pela pessoa e auxiliam na fiscalização da Receita Federal.

Quem deve declarar o IR em 2023

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.