O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em breve e se preparar com antecedência pode evitar erros. O informe de rendimentos financeiros é um dos documentos que serão solicitados para preencher sua declaração. Se você é cliente da Caixa, saiba como emitir o documento.
Informe de rendimentos Caixa
A Caixa disponibiza o informe de rendimentos para o IRPF através da internet de maneira simples e rápida aos seus clientes. siga o passo a passo:
- Acesse a conta da Caixa através do aplicativo ou site
- Clique em “Minha Conta”
- No menu lateral, vá em “Demonstrativos”, clique nele
- Logo na sequência clique em “Informe Rendimentos IRPF”
- Você verá uma mensagem alertando que caso a conta tenha sido encerrada ou transferida para outra agência da Caixa em 2021, o cliente precisa solicitar a impressão do informe pessoalmente.
- Clique em “Ok” e o documento será aberto de forma automática. Caso esteja acessando pelo site, clique, em “Salvar”; no celular clique no ícone no canto superior direito da tela para compartilhá-lo.
Informe de rendimentos
A finalidade do informe de rendimentos é detalhar os ganhos financeiros que o contribuinte obteve no ano anterior.
No documento consta, por exemplo, quanto dinheiro existia na conta corrente, na poupança, em fundos de investimento e na previdência privada, entre outros.
O documento comprova a renda ou o lucro obtido pela pessoa e auxiliam na fiscalização da Receita Federal.
Quem deve declarar o IR em 2023
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias