Está chegando a hora que muita gente acaba ficando de “cabelo em pé”: a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas. Algumas pessoas precisam pagar alguma diferença de imposto para o Governo Federal. Porém, o que nem todos sabem é que é possível direcionar uma parte desse valor para o Fundo da Criança e do Adolescente e também para o Fundo do Idoso.
Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), este direcionamento é algo muito importante, pois é uma das maneiras de custear essas atividades sociais. O conselheiro do CFC, Adriano Marrocos, ainda ressalta que essa ajuda não adiciona custos para o contribuinte e pode ser feita a nível nacional, estadual ou municipal.
Como direcionar?
O declarante pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração. Basta selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a organização não governamental (ONG) que desejar.
O próprio programa indica o limite que poderá ser doado. Essa opção só aparece para quem escolher a declaração completa (deduções legais), pois não há essa opção no documento simplificado.
Feito isso, serão gerados dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é a primeira quota ou a quota única do imposto devido, apurado na declaração. Já o segundo é referente à doação. Caso haja perda do prazo de pagamento do DARF do valor destinado à entidade social escolhida, o contribuinte fica obrigado a recolher a diferença, a título do imposto de renda.
Marrocos orienta escolher uma ONG que atue próximo de onde o contribuinte mora ou trabalha, tanto no fundo estadual quanto no fundo municipal. “Destinar seu imposto para as instituições que atuam no município em que mora ou trabalha é ajudar quem está próximo da sua realidade”, explica o especialista.
Doações ao longo de 202 podem ser abatidas
Se você realizou algum tipo de doação para ONGs e instituições sociais ao longo de 2022 deve preencher a ficha “Doações Efetuadas”, com os códigos 40 (Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente) ou 44 (Doações – Estatuto do Idoso).
Com isso, é possível deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração, já que essa iniciativa traz um impacto financeiro para quem paga e para quem recebe.
Existem também as doações de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto, todas dedutíveis. Embora algumas não sejam dedutíveis, como as doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa física, todas devem ser declaradas por quem doa e quem recebe.