Imposto de Renda 2023: Muita gente não sabe, mas declaração é obrigatória para estas pessoas

Brasileiros e brasileiras investem, cada vez mais, em uma série de ativos que não faziam parte de suas carteiras até outro dia. É o caso dos investimentos em Bolsa de Valores e dos fundos de previdência privada. Porém, muita gente não sabe, mas desde R$ 1 investido nestas categorias precisa ser informado na declaração anual do Imposto de Renda.

Previdência Privada

Em termos gerais, a regra para quem investe em previdência privada é simples.  Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, explica que  a declaração deve ser realizada de forma distinta a depender do tipo e característica do plano escolhido.

Os planos do tipo VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, enquanto os do tipo PGBL, são dedutíveis.

Segundo Marrocos, isso significa que o PGBL é indicado para quem declara o IR utilizando o modelo completo (deduções legais), já que nele é possível detalhar as deduções, que serão realizadas sobre o ganho (rendimento) sobre o capital investido. Nesse caso, a Receita Federal permite que sejam abatidos do cálculo até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte.

O contribuinte que realizou algum tipo de resgate do plano de previdência em 2022 deve informar os valores já considerando os descontos de IR realizados de acordo com a tabela de tributação escolhida (regressiva ou progressiva). “São detalhes importantes a serem inseridos na declaração, e é aqui que ocorrem com mais frequência os erros”, alerta o especialista.

Já os planos do tipo VGBL são considerados uma aplicação financeira e atendem bem quem faz a declaração pelo modelo simplificado. Para inserir os dados na declaração, é preciso acessar a guia “Outros bens e direitos”, na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita e indicar o código 06 – VGBL.

E como fica quem investiu em ações?

As ações têm uma particularidade: vendas de ações realizadas mensalmente têm incidência de imposto de 15% caso superem o limite de R$ 20 mil (sendo de 20% nas operações do Day Trade). Abaixo desse valor (e quando não for Day Trade) o investidor fica isento de contribuir sobre o eventual ganho que obteve.

Todos os contribuintes que negociaram ações na Bolsa em 2022 têm a obrigatoriedade de declarar essas movimentações no imposto de renda. Inclusive para aqueles que não se enquadrem em nenhuma outra regra de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Caso contrário, o investidor está sujeito a multas e penalidades, o que vem aumentando ao longo do tempo, tendo em vista a facilidade no cruzamento de dados informatizados.

“As operadoras e corretoras informam e fazem regularmente retenções de impostos, que são indicadas à Receita Federal. Com a digitalização dos dados, é muito simples detectar sonegação, o que pode render problemas para o investidor. Fazer tudo de acordo com as normas é muito mais vantajoso. Contar com os serviços de um profissional de Contabilidade torna tudo mais simples e seguro”, finaliza Marrocos.

Victor BarbozaVictor Barboza
Meu nome é Victor Lavagnini Barboza, sou especialista em finanças e editor-chefe do FDR, responsável pelas áreas de finanças, investimentos, carreiras e negócios. Sou graduado em Gestão Financeira pela Estácio e possuo especializações em Gestão de Negócios pela USP/ESALQ, Investimentos pela UNIBTA e Ciências Comportamentais pela Unisinos. Atuo no mundo financeiro desde 2012, com passagens em empresas como Motriz, Tendere, Strategy Manager e Campinas Tech. Também possuo trabalho acadêmicos nas áreas de gestão e finanças pela Unicamp e pela USP. Ministro aulas, cursos e palestras e já produzi conteúdos para diversos canais, nas temáticas de finanças pessoais, investimentos, educação financeira, fintechs, negócios, empreendedorismo, psicologia econômica e franquias. Sou fundador da GFCriativa e co-fundador da Fincatch.