Grupo de brasileiros foi ressarcido em R$ 1,7 milhão por conta deste motivo

Pontos-chave
  • Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos devolveu R$1,7 milhão em 2022
  • Montante significa um crescimento de 16% em comparação com o R$1,5 milhão contabilizado em 2021

Assim como a quantidade de investidores individuais na B3 aumentou ao longo dos últimos anos, também cresceu o montante devolvido pelo MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) da Bolsa. No último ano, o mecanismo chegou a devolver R$1,7 milhão, de acordo com dados divulgados pelo InfoMoney.

Este montante significa um crescimento de 16% em comparação com o R$1,5 milhão contabilizado em 2021 e de 86% quando se compara com o ano de 2019, quando o valor total devolvido foi de R$ 931,6 mil.

Considerando somente os processos finalizados no ano passado, isto é, descartando as ações em recurso com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dá para constatar também que os investidores pediram valores muito mais altos do que receberam de fato.

Em 2022, o valor solicitado atingiu os R$59,2 milhões, ao passo que o total recebido foi de somente R$60 mil.

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é um meio de cobertura de perdas oriundas de problemas operacionais, causados pelas ações ou omissões dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações feitas em Bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

O MRP é administrado pela BSM Supervisão de Mercado, entidade de autorregulação do mercado de capitais nacional, encarregado por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela B3.

Por conta de seu patrimônio constituído em partes por recursos das próprias corretoras, o MRP está para a Bolsa de Valores assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para os bancos.

Quantidade de pedidos cai 

Apesar do valor total ressarcido ter crescido ao longo dos últimos anos, o número de pedidos de investidores recebidos pelo sistema caiu no mesmo período. No ano passado, o número de novos pedidos foi de 481, ante 803 em 2021 e 1.164 contabilizados em 2019.

“Um dos motivos é que os investidores estão buscando mais informações sobre o funcionamento do mercado e conhecendo os critérios do MRP para efetuar as solicitações corretamente”, disse ao InfoMoney André Demarco, diretor de autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.

Entre os principais motivos dos pedidos vindos dos investidores estão problemas em plataformas, respondendo por cerca de 35%. Logo depois, vem os pedidos relacionados com inexecução ou execução infiel de ordens (27%) e liquidação compulsória (23%).

Uma parcela dos solicitações enviadas ao MRP pelos investidores não se enquadram nas regras  de elegibilidade para ressarcimento e, por conta disso, nem chegam a ser analisadas.

No ano passado, entre os pedidos encerrados, 21% não foram consideradas em decorrência da falta de evidências ou porque a razão do pedido não era ressarcível pelo MR, isto é,  não eram relacionadas com falha dos participantes nas operações na Bolsa.

Esta quantidade é inferior a registrada em 2021, quando cerca de 30% da quantidade de pedidos enviadas ao MRP não atenderam os requisitos de elegibilidade para serem analisadas.

É garantido pelo MRP o ressarcimento de perdas de até R$120 mil por ocorrência que forem comprovadamente decorrentes de erros ou omissões de participantes dos mercados de bolsa administrados pela B3, relativos à intermediação de operações com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.

É assegurado pelo mecanismo o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta-corrente relacionados a operações em mercado organizado de bolsa somente em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central e nas demais hipóteses de liquidação previstas na lei.

Se o pedido de ressarcimento for indeferido pela BSM, o investidor poderá recorrer da decisão, apresentando recurso diretamente à CVM. De acordo com o regulamento do MRP, o recurso deverá ser enviado à BSM, que o encaminhará à CVM. A decisão da CVM será definitiva na esfera administrativa.

O MRP se trata de uma proteção relacionada mais aos aspectos operacionais relacionados à intermediação dos negócios. É importante o investidor ter em mente que o MRP não cobre prejuízos relacionados aos riscos inerentes ao mercado, naturais nos negócios de bolsa, como as oscilações nos preços de negociação dos ativos.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.