Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 milhões deixarão de pagar tributos em 2023

Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda determinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o tributo em 2023. O contingente se refere exclusivamente à tributação voltada a pessoas físicas. 

Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023
Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023. (Imagem: Montagem/FDR)

As novas regras de isenção do Imposto de Renda passam a valer a partir do dia 1º. Desta data em diante, o cidadão que recebe até dois salários mínimos, R$ 2.640, fica livre de pagar o imposto. A data foi escolhida em alusão à celebração do Dia do Trabalhador. 

O contingente de contribuintes contemplados pela isenção do Imposto de Renda equivale a 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal em 2022. 

Até 2022, a faixa de isenção do Imposto de Renda era de R$ 1.903,98. Desta forma, além das mudanças no IRPF 2023, o Governo Lula também elevou o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de maio

De acordo com a decisão do Governo Federal, a faixa de isenção do Imposto de Renda e de ano subsequentes, será gradativamente elevada no decorrer dos quatro anos de mandato do petista. O objetivo é atingir a marca de R$ 5 mil, conforme prometido durante a campanha eleitoral de 2022

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.