O auxilio emergencial destinado para profissionais que estão enfrentando problemas financeiros mediante a pandemia do novo coronavírus, já liberou o cadastramento para alguns públicos nesta terça-feira (7). O benefício de R$ 600 deve beneficiar, além dos que já recebem o Bolsa Família, os microempreendedores individuais em todo o país. Eles também estão incluídos no pacote de recebimento. Serão 3,6 milhões de MEI beneficiados, de um universo de 9,9 milhões no país.
Os dados divulgados pelo Sebrae detalharam que 36% dos MEIs se enquadram nos critérios para receber o valor do governo. Vale destacar que este percentual é o referente aqueles que tem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).
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Sebrae ainda destaca que dos trabalhadores informais, baseado na PNAD, cerca de 76% ganha até 3 salários mínimos. Sendo desta forma, mais um público que pode receber o benefício. Estimativa é de que cerca de 15 milhões poderão ser beneficiados pela medida.
Os MEIs e trabalhadores informais devem realizar o cadastramento através do app “Caixa – Auxílio Emergencial“. Procedimento é necessário para detalhar a renda e participantes do núcleo familiar a fim do governo realizar a análise. Quem tem inscrição no Cadastro Único não é necessário realizar.
A liberação do valor será realizada apenas depois que o governo analisar a documentação. O dinheiro será depositado em até 5 dias úteis, depois da validação. O trabalhador irá indicar se quer receber em conta já existente ou deseja criar uma nova para obter o valor.
Além do MEI, quem fará o saque do auxílio de R$600?
De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício de R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil.
Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
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Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço