- O FGTS é um direito adquirido pelo trabalhador que presta serviços com assinatura na carteira de trabalho;
- A demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento habitacional são as principais modalidades de saque do FGTS;
- Ndemissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento habitacional.
Afinal, o que acontece com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de óbito do trabalhador? Mais alguém tem direito ao saldo reunido na poupança do falecido? O FDR responde essas e outras perguntas a seguir!
Antes de mais nada, é importante reforçar que o FGTS é um direito adquirido pelo trabalhador que presta serviços com assinatura na carteira de trabalho. Basicamente, é formada uma poupança trabalhista a cada mês de contrato. No entanto, o saldo só pode ser retirado em ocasiões específicas.
Alguns exemplos são a demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento habitacional. Na hipótese ddemissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento habitacional..
Como sacar o FGTS do trabalhador falecido?
Há dois meios para fazer o saque:
Pelo aplicativo
Para pedir a liberação dos valores, siga as etapas abaixo:
- Ao acessar o aplicativo FGTS, disponível para download em Android e iOS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça o upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme.
Presencialmente
O requerente deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) levando os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Modalidades de saque do FGTS 2023
O FGTS 2023 possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Consulta do FGTS 2023
A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.