Governo de SP anuncia auxílio EXCLUSIVO para mulheres com valor de R$ 1 mil

O governo do estado de São Paulo anunciou na quarta-feira (8), um auxílio financeiro que deve beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica. Foi publicado no Diário Oficial da União a sanção da lei que cria esse benefício assinada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O projeto foi aprovado ano passado, sendo de autoria do deputado estadual Marcio Nakashima (PDT).

Governo de SP anuncia auxílio EXCLUSIVO para mulheres com valor de R$ 1 mil
Governo de SP anuncia auxílio EXCLUSIVO para mulheres com valor de R$ 1 mil (Imagem: FDR)

O auxílio financeiro será responsável pelo pagamento do aluguel das mulheres que forem vítimas de violência doméstica. A ideia é oferecer até R$ 1.027 para que essas paulistas possam sair do imóvel em que são violentadas, e cortar o vínculo com o agressor. Muitas vezes a falta de local para morar com os filhos é determinante para que continuem morando com quem as agride.

O deputado que criou o projeto de lei do aluguel social para esse público, o deputado Marcio Nakashima é irmão da advogada Mércia Nakashima, assassinada em 2010, aos 28 anos, pelo também advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza.

Depois da publicação no Diário Oficial da União, o pagamento do auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica ainda deve ser regulamentado por meio de uma regulamentação. O prazo é de que em pelo menos 90 dias essa regulamentação seja publicada, e então o auxílio possa ser solicitado.

Como as mulheres podem receber o auxílio aluguel

Foram determinadas algumas leis que vão definir como as mulheres poderão receber o auxílio aluguel no estado de São Paulo. A regulamentação da lei que será publicada no prazo de três meses deve indicar onde essa solicitação deve ser feita, e como o pagamento vai acontecer.

Por hora, o governador Tarcísio de Freitas já anunciou por meio da sua assessoria que o funcionamento do programa vai acontecer beneficiando os seguintes grupos:

  • Mulheres que comprovarem ter renda familiar anterior à separação de até 2 salários mínimos;
  • Aquelas que possuem medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha;
  • Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores.

Os órgãos de assistência social devem ser os responsáveis por reconhecer essas mulheres e fornecer ajuda.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com