Projeto de valorização deve garantir salário mínimo para um importante grupo que até então não possui garantias trabalhistas. Projeto foi aprovado na última terça-feira pela Câmara Municipal. Saiba mais sobre essa importante iniciativa.
Um projeto aprovado na Câmara Municipal de Cuiabá deve beneficiar mais de 300 catadores de recicláveis na capital do Mato Grosso. O texto garante o pagamento de salário mínimo aos trabalhadores que foram afetados pelo encerramento das atividades do Lixão.
Pelos planos da prefeitura o lixão será totalmente desativado até 31 de março desse ano e os trabalhadores serão alocados em cooperativas de reciclagem. E, a partir de abril, todo o resíduo irá para o novo aterro que fica na região do Pedra 90.
Salário mínimo para os catadores de Cuiabá
O projeto recebeu o nome de Renda Solidária III e foi aprovado por 23 dos 25 vereadores da capital; agora, o texto segue para sanção do Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O valor será pago a partir de 30 de março e que continuar pelo período de dois anos.
Além da indenização, um comitê composto por representantes da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil), Ministério Público, Poder Executivo, Legislativo Municipal e dos Catadores, propuseram a capacitação dos trabalhadores e a criação de associações para que possam trabalhar no Centro de Triagem do Aterro, quando o local estiver pronto.
Encerramento dos lixões
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n° 14.026), que prevê o fechamento de mais de 3 mil lixões espalhados por todo o País. Segundo o texto a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) terá o papel de emitir normas sobre:
- Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
- Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
- Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;
- Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
- Critérios para a contabilidade regulatória;
- Redução progressiva e controle da perda de água;
- Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
- Governança das entidades reguladoras;
- Reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
- Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
- Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
- Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
- Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.
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