O BTG obteve na Justiça uma liminar que acata sua solicitação de bloqueio de R$1,2 bilhão em aplicações da Americanas no banco, como uma garantia de pagamento antecipado de débitos. Esta foi a primeira decisão judicial divulgada que é contrária à tutela cautelar preparatória de recuperação judicial concedida para a empresa varejista.
Diversos credores, em especial instituições financeiras, ingressaram no Judiciário com recurso contra a tutela da Americanas. Isto pois a medida suspendeu pelo período de 30 dias a cobrança por credores da empresa.
A liminar que foi concedida pelo TJRJ (Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) engloba apenas o BTG, no entanto pode servir como precedente para demais credores tentarem conseguir o mesmo na Justiça. “Essa não é só uma vitória do BTG, mas uma vitória do mercado porque protege a segurança jurídica de uma forma geral”, disse ao Valor José Roberto de Castro Neves, sócio do FCDG Advogados e representante do BTG no processo.
O banco BTG entrou com agravo contra a tutela cautelar, pedido que foi aceito pela desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível. Diante da negativa, retornou ao Judiciário para solicitar efeito suspensivo. Isto bloquearia, na prática, R$ 1,2 bilhão.
O desembargador relator Flávio Marcelo De Azevedo Horta Fernandes, disse em sua decisão que “há necessidade de diligência com o fim de se evitar a utilização do instrumento como meio de fraude a credores, sob pena de se esvaziar o próprio intuito da Lei nº 11.101/2005, que é a manutenção da função social”.
Ele disse ainda que existe a “necessidade de se realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento, sobretudo medidas que podem tornar-se irreversíveis”.
Determinou então: “Oficie-se a fim de que sejam bloqueados os valores em conta do BANCO BTG PACTUAL S.A..”
A Americanas conseguiu a tutela cautelar na última sexta. A medida tem a finalidade de “evitar iminente dano irreparável” de valor aproximado de R$ 40 bilhões através, por exemplo, de possíveis cobranças dos credores, o que engloba os bancos (processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001)
Se a varejista solicitar recuperação judicial, os credores da empresa terão que obedecer as regras da da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101, de 2005).