Novas cobranças no Imposto de Renda afetam o bolso de quem era isento

A mais recente polêmica envolvendo o governo federal é sobre a cobrança do Imposto de Renda em 2023. Devido ao aumento do salário mínimo que passa a ser de R$ 1.302 nesse ano, novas pessoas serão classificadas como contribuintes. Diante disso, terão a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) descontada de seus salários ou deverão fazer o pagamento direto por guia de contribuição.

Novas cobranças no Imposto de Renda afetam o bolso de quem era isento
Novas cobranças no Imposto de Renda afetam o bolso de quem era isento (Imagem: Montagem/FDR)

Desde 2015 a tabela do Imposto de Renda não é alterada, isso significa que embora o salário mínimo e a inflação aumentem, o público que deve declarar o tributo permanecem o mesmo. A polêmica envolvendo esse ponto é também política, já que acusam o governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) de ser o culpado pela cobrança de um novo público.

Acontece que embora Lula tenha prometido em campanha que alteraria as faixas de renda da tabela do IRPF, esse plano não foi incluso no primeiro ano de governo. As informações são de que não havia tempo hábil para fazer a mudança, por isso ela deveria ter sido sinalizada ou pelo menos proposta no último ano.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também prometeu que mudaria a tabela do Imposto de Renda, isso em 2018 quando disputava o cargo de chefe da União pela primeira vez. No entanto, essa alteração não foi feita e ele chegou a refazer a promessa caso fosse reeleito. Diante desse cenário, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que uma possível mudança só deve acontecer a partir de 2024. 

Quem vai contribuir para o Imposto de Renda em 2023?

Como não houveram alterações na tabela do Imposto de Renda, devem declarar e contribuir o mesmo público do último ano, incluindo até mesmo aqueles que ganham até 1,5 salários mínimos (R$ 1.953).

Isso porque, a faixa de renda inicial da tabela indica que as contribuições começam para aqueles cujo faturamento mensal está acima de R$1.903,98. De acordo com as atuais regras da Receita Federal deverão entregar o imposto quem:

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Confira quanto deve ser pago e o quanto é possível deduzir com base na tabela do Imposto de Renda 2023.

  • Até R$ 1.903,98: isento;
  • R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%);
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%);
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%);
  • Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%).

Esses são valores referentes ao faturamento mensal do contribuinte.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com