O período para a Declaração do Imposto de Renda 2023 está chegando. Seguindo os anos anteriores, o prazo para entrega deve ser de março até o final de abril.
Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda 2023. Precisam fazer a declaração pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Investimentos em fundos imobiliários
Repare que, pelas condições acima, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas precisará fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. Desta forma, se você realizou compra e/ou venda de ações, BDR’s, ETF’s e fundos imobiliários (FII’s) em 2022 terá que fazer a sua declaração, afinal, todos são exemplos de ativos negociados na B3.
O investimento em fundos imobiliários tem algumas particularidades referentes ao imposto de renda. A primeira delas é em relação às operações de venda. Toda vez que o investidor vende suas cotas, ele precisa apurar os lucros e pagar imposto de renda em cima deles até o último dia útil do mês posterior à venda. A alíquota é de 20% sobre o lucro, que deve ser recolhida via DARF.
Assim, na Declaração Anual do Imposto de Renda, o investidor não terá que se preocupar quanto aos pagamentos, mas sim de informar quais cotas de fundos imobiliários possui e quais foram suas operações de venda (caso tenha ocorrido).
Documentos
Para facilitar a vida do investidor de FII’s, é interessante que este reúna alguns documentos para fazer sua declaração.
Estes documentos são: informe de rendimentos, histórico de negociações realizadas mês a mês e os DARF’s do Imposto de Renda (IR) recolhidos sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas.
Passo a Passo
A Receita Federal ainda não divulgou todas as informações sobre a declaração do IR 2023, porém, se o formato for mantido em relação ao ano anterior, o passo a passo para a declaração de fundos imobiliários é:
- Declarar as posições (em função do valor de aquisição) em Bens e Direitos (grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”, com o CNPJ de cada fundo, informando a posição em 31/12/2021 e 31/12/2022);
- Declarar os dividendos recebidos, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código “26 – Outros”);
- Declarar ganhos de capital com a venda de FII’s na ficha “Renda Variável – Operações Fundos de Investimento Imobiliário
Parceria Clube FII e Grana Capital
O Clube FII, site com conteúdo exclusivamente relacionado aos Fundos Imobiliários,e a plataforma Grana Capital, aplicativo parceiro da B3 para o Imposto de Renda dos seus investimentos, fizeram uma parceria que vai ajudar os investidores de FII’s na declaração IRPF 2023.
O Clube FII vai disponibilizar uma página em que os visitantes podem deixar perguntas sobre tributação de FIIs e a equipe da Grana Capital vai responder de forma 100% gratuita às questões relacionadas ao tema.
E tem mais: assinantes do Clube FII ganham 10% de desconto na plataforma do Grana Capital.