Empresa pode demitir por justa causa funcionários que participaram de atos antidemocráticos?

Os atos antidemocráticos do último continuam a gerar consequências para os participantes. Centenas deles estão presos e poderão responder pelas ações que destruíram espaços dos prédios dos Três Poderes em Brasília.

FDR Responde: Empresa pode demitir por justa causa funcionários que participaram de atos golpistas?
FDR Responde: Empresa pode demitir por justa causa funcionários que participaram de atos antidemocráticos? (Imagem: FDR)

Se quem participou ou acompanhou pelo telejornais os atos antidemocráticos do último domingo achavam que não seriam responsabilizados, a notícia sobre a possibilidade de demissão deve os pegar de surpresa. Além de responder pela depredação dos espaços, os participantes dessas ações antidemocráticas ainda poderão ter prejuízos na área de trabalho.

Atos antidemocráticos e demissão por justa causa

Sim, a demissão para os participantes dessas ações é possível, isso porque, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a demissão por justa causa pode ser aplicada quando há: “atos atentatórios contra a segurança nacional”.

Inclusive, alguns perfis têm sido criados para a divulgação de imagens dos participantes da depredação; a intenção dos criadores é comprar das empresas que essas pessoas sejam penalizadas também com demissões.

Nessas situações em que há uma demissão por justa causa o trabalhador perde o direito a verbas rescisórias, como:

Aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.

Por outro lado, ainda não se sabe como será conduzido o processo legal contra os participantes.

Ouvido pelo UOL, o advogado Nasser Ahmad Allan, sócio do Gasam Advocacia acredita que as ações do último domingo podem e devem ser punidas.

A ação dos terroristas, além de ser punível do ponto de vista criminal, pode levar à aplicação de justa causa por incontinência de conduta. Eles cometeram uma falta em sua vida pessoal que é moralmente condenável e que torna indesejável a continuidade da relação empregatícia, porque traz prejuízos à imagem do empregador”, pontua o advogado.

Outro ponto importante é a análise se o trabalhador abandonou o emprego para participar dos atos, outra situação em que a demissão pode ser aplicada.

Situações para a demissão por justa causa

De acordo com o artigo 482 da CLT as situações em que essa modalidade de desligamento do funcionário se aplicam são as seguintes:

  • Abandono do emprego;
  • Ato de improbidade;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
  • Violação de segredo da empresa;

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.