Empresas têm importante novidade em relação à contribuição ao INSS de funcionários

O home office, embora seja uma modalidade de trabalho existente há tempos, se intensificou com a chegada da pandemia da Covid-19. Nos últimos dois anos, os empregadores tiveram custos extras para manter esses trabalhadores, que precisavam ser declarados na contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Empresas têm importante novidade em relação à contribuição ao INSS de funcionários
Empresas têm importante novidade em relação à contribuição ao INSS de funcionários. (Imagem: FDR)

Basicamente, no decorrer dos últimos dois anos, várias empresas optaram por reembolsar os funcionários pelas despesas com internet e energia elétrica devido ao home office.

A novidade da vez é que os empregadores não serão mais obrigados a incluir esses custos na base de cálculo das contribuições ao INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A interpretação foi apresentada pela própria Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 63 da Coordenação-Geral da Tributação (Cosit), responsável pelas orientações fiscais do país.

Entretanto, trata-se apenas de uma declaração primária do órgão a respeito da tributação sobre os insumos do home office, capazes de ultrapassar até 30% do montante a ser pago. 

Embora seja considerada como uma boa notícia para os empregadores, a iniciativa é temida pelos tributaristas. Segundo os especialistas, será um desafio comprovar a finalidade dos valores recebidos pelos trabalhadores da modalidade home office. Ou seja, o funcionário não deixará de ser beneficiado. A mudança abrange apenas o ato de prestação de conta dos valores.

A solução foi proposta por uma empresa do ramo de fabricação de refrigerantes e refrescos, bem como no comércio atacadista de bebidas. Em virtude da pandemia da Covid-19, foi necessário adotar o regime integral de home office para uma parcela considerável dos funcionários. Foi então que surgiu o questionamento voltado à Receita Federal quanto à ajuda de custo mensal. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que as ajudas de custo, mesmo que ocorra de modo habitual e não constituam a base de cálculo incidente sobre os encargos trabalhistas e previdenciários. 

Conheça a modalidade home office

O home office  foi amplamente adotado no ápice da pandemia em vários países, tendo em vista a necessidade de manter o isolamento ou distanciamento social. Empresas inovadoras conseguiram enxergar a vantagem que esta modalidade promove para o funcionário e, consequentemente, para o negócio, tendo em vista o aumento da produtividade. 

Em maio de 2022, o home office com foco nos servidores efetivos ou comissionados, além de estagiários e temporários já havia sido regulamentado. Com a medida, o Governo Federal tem o intuito de substituir controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”

De acordo com a MP, o home office é caracterizado pelo serviço prestado fora das dependências da empresa. Para estruturar o formato exato, foram aprovados três modelos de exercícios. São eles:

  1. Por jornada de trabalho;
  2. Por produção; e
  3. Por tarefa.

No primeiro caso, o empregador pode controlar o ponto do funcionário, enquanto nos demais modelos, o trabalhador tem total autonomia para definir os horários de trabalho. Também foi aprovada a prestação de serviço remota em localidades variadas.

Destacando que, trabalhadores com deficiência e com filhos ou outras crianças sob guarda judicial que tenham até quatro anos de idade, terão prioridade na ocupação das vagas de home office. O direito também se estende a jovens aprendizes e estagiários.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.