Os últimos dias antes do Natal e Ano Novo remetem ao aumento nas vagas de emprego temporário. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), estimam que 109,4 mil trabalhadores sejam contratados através desta modalidade.
O principal foco do emprego temporário é direcionado às vendas no varejo. O patamar de trabalhadores será necessário para conseguir suprir a previsão de aumento nas vendas relacionadas ao Natal em 2,1%.
Esta é a maior oferta de emprego temporário no período de nove anos. A última vez em que houve registros de um contingente de tamanha proporção foi no ano de 2013, época em que 115,5 mil postos foram abertos
Do total mencionado, a projeção da CNC indica que 11% dos profissionais contratados para emprego temporário podem ser efetivados após o Natal. No entanto, o índice é inferior aos dados de 2021, quando 15% dos trabalhadores conseguiram contratos a longo prazo.
Direitos trabalhistas do funcionário contratado para emprego temporário
Perante a Lei nº 13.429/2017, um emprego temporário é caracterizado como o serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário.
Neste cenário, o trabalhador se coloca inteiramente à disposição de uma empresa tomadora de serviços com o intuito de atender à necessidade de suprir algum funcionário fixo ou demanda extra.
Assim como nas demais modalidades de contrato, o emprego temporário também é regido por direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Da mesma forma como o trabalhador fixo, o temporário também conta com a assinatura na carteira de trabalho.
A diferença é que o exercício é executado para a empresa prestadora e não para a tomadora de serviços. Portanto, lhes são assegurados os seguintes direitos trabalhistas:
- Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Horas extras;
- Abono salarial;
- Proteção previdenciária;
- Fundo de garantia;
- Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
- Descanso semanal remunerado.
Além disso, também estão incluídos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.
Como funciona o contrato de emprego temporário?
O contrato de emprego temporário apresenta algumas particularidades da lei que o torna bastante diferente do habitual realizado pelas empresas. Nesse caso, são feitos dois tipos de contratos:
- Um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário e o coloca à disposição para a organização que precisa do serviço);
- Outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais, como Páscoa, Natal e Dia das Crianças. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.
É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado tanto para as atividades meio, não relacionadas à área de atuação principal da contratante, quanto para às fim, relativas ao propósito primordial da empresa.