O apelidado “coronavoucher” é o auxilio do governo no valor de R$600 que é aguardado com ansiedade pelos mais necessitados em meio a crise do novo coronavírus. Para os beneficiários do Bolsa Família, esta ajuda tão esperada chega primeiro.
A assinatura do presidente Jair Bolsonaro ainda era aguardada para efetivação da medida na tarde de quinta-feira (2), mas as formas de pagamento já estão definidas e o benefício pode começar a ser liberado na segunda quinzena deste mês.
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As pessoas que fazem parte do Bolsa-Família serão priorizadas por motivos operacionais. Como já estão cadastradas no CadÚnico e já contam com uma forma de receber o benefício, utilizando o cartão e conta do programa emitido pela Caixa Econômica, acabam liderando a fila.
Durante três meses, estas famílias vão receber o “coronavoucher” em substituição ao Bolsa-família. Passado este período, eles voltam a receber os valores do programa normalmente.
Após os participantes do Bolsa-Família, o grupo que deve começar a receber o voucher são os trabalhadores informais também cadastrados no CadÚnico. Depois os microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que fazem a contribuição para o INSS.
Para finalizar, trabalhadores informais que não estão no CadÚnico passam a receber a ajuda. Para este grupo de trabalhadores, uma autodeclaração à distância é estudada para ser a condição para o recebimento.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
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- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço