IPVA 2023: População deste estado começa a receber os carnês

O governo do estado do Mato Grosso do Sul iniciou já neste mês de dezembro a distribuição dos carnês do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), serão entregues quase 910 mil boletos através dos Correios.

IPVA 2023: População deste estado começa a receber os carnês (Imagem: FDR)

Segundo a autoridade estadual, quem pagar o IPVA 2023 à vista, através da cota única, até o dia 31 de janeiro, data de vencimento da primeira parcela do tributo, terá 15% de desconto.

De acordo com decisão publicada no último dia 18 de novembro, quem optar pelo pagamento parcelado poderá dividir a tarifa em até cinco vezes, entre janeiro e maio. Entretanto, não contará com o desconto concedido pela Sefaz do governo do Piauí.

A expectativa do Governo do Estado de arrecadação com o IPVA em 2023 é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão no Mato Grosso do Sul, segundo o chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sergio Monteiro Ferreira.

“Os boletos começaram a ser entregues no início de dezembro e já devem estar nas casas dos contribuintes. Vale destacar que os proprietários que adquiriram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2022 podem não receber os boletos até dezembro. Nesse caso será feita uma nova remessa no início de janeiro de 2023”, explica.

A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul ainda informa que o cálculo do IPVA 2023 será calculado a partir dos preços médios do mercado dos automóveis usados multiplicado por sua alíquota. Vale lembrar, que com a valorização dos usados e seminovos nos últimos dois anos, a tendência é que o tributo suba de preço.

IPVA 2023: Sefaz indica modo de contribuintes regularizarem débitos com o fisco estadual

Ainda de acordo com o secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul, Luiz Renato Adler, os contribuintes que estão em débito ainda terão a chance de ficar em dia com o fisco. Para isso, podem procurar o governo estadual e parcelar as dívidas em até 10 vezes.

“Para a regularização de valores atrasados, os contribuintes podem parcelar a dívidas de 2021 e anos anteriores, em até 10 vezes. Já os débitos em aberto de 2022 poderão ser parcelados somente a partir de 1º de janeiro de 2023”, disse.

“Em ambos os casos, o parcelamento é possível desde que não estejam inscritos em dívida ativa. Para isso, basta acessar o site da Sefaz ou buscar auxílio junto às agências fazendárias (agenfas) espalhadas pelo Estado”, reforçou Adler