Os valores venais dos imóveis, usado como base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial (IPTU), tiveram um reajuste. O imposto ficará 7,19% mais caro de acordo com o Projeto de Lei (PL) enviado pela Secretaria de Fazenda à Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF).
De acordo com a planilha, cerca de um milhão de contribuintes do Distrito Federal serão afetados pela mudança no IPTU. Essas pessoas deverão se atentar há três faixas de alíquotas distintas sobre o valor do imóvel. São elas:
- 0,3% para imóveis residenciais edificados;
- 1% para imóveis não residenciais edificados ou para imóveis residenciais em construção
- 3% para imóveis não edificados.
O reajuste afeta diretamente a projeção de arrecadação para 2023, que agora é de R$ 1,47 bilhões. O montante corresponde a um aumento de 21% superior ao IPTU de 2021. Observe o total arrecadado pelo cofres públicos nos últimos anos:
- 2022 R$ 1,22 bi
- 2021 R$ 1,26 bi
- 2020 R$ 1,15 bi
- 2019 R$ 1,04 bi
- 2018 R$ 794 milhões
Entenda o funcionamento do IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.
Como calcular o IPTU?
O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.
Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:
- Localização do imóvel.
- Tamanho da área construída.
- Tamanho do terreno.
- Qualidade do acabamento utilizado na construção.
- Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.
Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.
Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).
Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.