ENEM 2022: Prazo para solicitação de REAPLICAÇÃO da prova termina em breve

Reaplicação do ENEM 2022 é prevista apenas em algumas situações descritas pelo INEP. Participantes que forem atendidos farão as provas em janeiro do próximo ano. Veja quais as situações que garantem esse recurso e como fazer a solicitação.

ENEM 2022: Prazo para solicitação de REAPLICAÇÃO da prova termina em breve
ENEM 2022: Prazo para solicitação de REAPLICAÇÃO da prova termina em breve (Imagem: FDR)

No último domingo, 20, foi encerrada a aplicação regular das provas do ENEM 2022 e registrou uma abstenção de um terço dos inscritos, ou seja, 26,7% no primeiro dia e 32,4% no segundo dia. Quem não participou das provas tem até hoje, 25, para fazer a solicitação de reaplicação.

No entanto, nem todos os participantes que faltaram às provas têm direito a esse recurso.

Como pedir a reaplicação do ENEM 2022?

O pedido deve ser feito pela página do participante, basta fazer o login e solicitar esse recurso.

Lembrando que em alguns casos é necessário enviar documentos que comprovem a situação que impediu o candidato de participar.

Quem tem direito a reaplicação do ENEM 2022?

Segundo o INEP, as situações que possibilitam a participação na reaplicação das provas são as seguintes:

Doença infectocontagiosa

Pessoas que foram diagnosticadas com doenças infectocontagiosas até 5 dias antes da prova, as doenças consideradas são

  • Coqueluche;
  • Covid-19;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenza;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Rubéola;
  • Sarampo;
  • Tuberculose;
  • Varicela;
  • Varíola.

Nesses casos é necessário enviar um relatório ou laudo médico que comprove a condição, nele deve constar o nome completo do participante, o CID (classificação da doença), nome e carimbo do médico.

Problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior

  • Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Todos os pedidos são analisados individualmente e podem ser aceitos ou não.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.