- Limite de faturamento do MEI pode ser ampliado parar R$ 144 mil em 2023;
- Microempreendedor Individual é o regime empresarial que regulamenta atividade do trabalhador autônomo;
- Qualquer cidadão com a documentação pessoal regular pode se tornar um MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) se tornou popular entre os brasileiros. O regime empresarial chegou para formalizar a atuação de trabalhadores autônomos e agora pode passar por uma ampliação.
De acordo com a regulamentação, o MEI possui um limite de faturamento anual, que hoje é de R$ 81 mil. Isso quer dizer que, no decorrer de 12 meses, a microempresa não pode obter um rendimento superior ao montante mencionado.
Se isso acontecer, o cidadão é automaticamente desenquadrado do MEI e deve buscar por um novo regime empresarial que melhor se encaixa na estrutura da empresa. Visando desburocratizar esse sistema, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021, prevê algumas mudanças.
O PLC sugere que o limite de faturamento do MEI passe de R$ 81 mil por ano para R$ 144 mil a partir de 2023. A proposição foi apresentada pelo senador Jayme Campos, e aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A justificativa para o aumento do faturamento do MEI está associada à possibilidade de gerar novos empregos e, consequentemente, mais renda para a população. O PLC também sugere a permissão para o microempreendedor individual contratar dois ao invés de um funcionário.
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
O que é o DAS?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e é um documento único que reúne os principais impostos que devem ser pagos por um empreendedor individual, micro ou pequena empresa. Como o nome sugere, é uma arrecadação do regime tributário Simples Nacional e foi criada para facilitar a vida dos pequenos e médios empresários.
O valor arrecadado com esse imposto é automaticamente distribuído entre Município, Estado ou União, logo, você não precisará se preocupar com contas muito extensas ou processos trabalhosos. A ideia é facilitar a vida e ajudar as pessoas a empreenderem cada vez mais, não o contrário.
Esta categoria de arrecadação de impostos é simplificada. Ela permite que as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, realizem a quitação de todos os tributos em uma única guia, facilitando a vida e a rotina do empresário.