A primeira parcela do 13° salário deve ser paga pela empresa até o dia 30 de novembro, mas quem recebeu o salário no início do mês já pode ter tido acesso a parcela. O segundo pagamento referente ao décimo terceiro será pago no último mês do ano, até o dia 20 de dezembro. Para entender como a quantia será calculadora acompanhe o artigo a seguir.
O pagamento do 13° salário deve ser feito entre fevereiro a novembro referente a primeira parcela. Enquanto a segunda parcela será depositada no mês de dezembro, e a cota única, caso seja de opção dos empregados, acontece também no mês de novembro. O valor é dividido em 50% para cada cota, mas pode ter quantia menor no segundo depósito quando há descontos.
Além dos trabalhadores com registro em carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), aposentados, pensionistas e servidores inativos também terão acesso ao décimo terceiro salário. A quantia é paga como um gratificação aos trabalhadores pelo ano de serviço.
A empresa que se recusar a pagar o 13° salário, ou atrasar a data de depósito corre o risco de ser multada. Por ser um direito do trabalhador garantido por lei, quem não cumprir com essa ordem pode ser penalizada. A queixa deve ser registrada na Justiça do Trabalho.
Valor pago no 13° salário
O cálculo do 13° salário é muito simples, o primeiro ponto a ser observado é qual o salário bruto do trabalhador. Isso é a quantia registrada no holerite e que não tem nenhum tipo de desconto todos os meses. Depois, o próximo passo é registrar quantos meses foram trabalhados durante o ano.
Dessa forma:
- 1/12 do salário bruto x meses trabalhados no ano = 13° salário.
O resultado desse cálculo é referente ao valor integral do décimo terceiro, ainda será preciso considerar que a quantia é dividida em duas parcelas.
- 1ª parcela: 50% do 13°;
- 2ª parcela: 50% do 13° com descontos.
Descontos do 13° salário
Alguns descontos estão autorizados a serem aplicados no 13° salário, como por exemplo:
Contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
Salário de contribuição | Alíquota |
---|---|
até R$ 1.212,00 | 7,50% |
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9,00% |
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12,00% |
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14,00% |
Contribuição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física):
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 |
O pagamento de pensão alimentícia com desconto direto na folha de pagamento também vai diminuir o valor final do 13°.