Os meses de novembro e dezembro são a época em que o abono especial de Natal é pago. Essa parcela extra, popularmente conhecida como 13º salário, é esperada durante todo o ano por aqueles que têm direito a recebê-la. Porém, algumas regras determinam os valores do abono e o seu calendário de pagamento. Entenda todos os detalhes.
Têm direito a receber o 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, os contratados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS também recebem a parcela extra nos meses de novembro e dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada que tiverem registrado, pelo menos, um mês de tempo de serviço, têm direito a receber o abono proporcional ao tempo em que esteve empregado.
De acordo com a legislação, as empresas devem pagar o 13º salário em duas parcelas ao longo do ano. A primeira precisa ser depositada até o dia 30 de novembro e a última parcela até o dia 20 de dezembro.
Se o trabalhador não recebeu o primeiro pagamento no prazo, deve receber o valor completo do abono dentro do prazo da última parcela, ou seja, até o dia 20 de dezembro. No caso desse último pagamento também não ter sido feito, o empregado pode levar o caso à Justiça.
Qual o valor do 13º salário?
Se o trabalhador em regime CLT foi contratado desde o dia 17 de janeiro de 2022 ou antes disso, ele tem direito a um 13º salário correspondente à metade do seu salário bruto. Porém, se a data de admissão do empregado for a partir do dia 18 de janeiro de 2022, o cálculo do abono será outro.
Para esses que foram contratados após o dia 18 de janeiro, o valor do 13º salário será proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano. A regra considera um mês de trabalho “inteiro” quando há, pelo menos, 15 dias trabalhados.
Confira a sua data de admissão para saber o valor do seu abono. Em seguida, preencha a calculadora do FDR com o valor do seu salário, o número de meses trabalhados e em quantas parcelas o seu empregador pagará o abono.
Beneficiários do INSS têm direito ao 13º salário?
No caso dos segurados do INSS, a maioria já recebeu o abono antecipadamente, no primeiro semestre de 2022, entre abril e junho. O motivo foi a crise causada pela pandemia de Covid-19. Portanto, receberão o pagamento do 13º do INSS no final deste ano apenas os beneficiários que se cadastraram a partir de maio deste ano, pois esses não foram incluídos no adiantamento.
Não têm direito ao 13º salário os segurados do INSS cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na Renda Mensal Vitalícia (RMV). O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário, por isso não confere o direito ao abono. Já a RMV, por ser um benefício em extinção, não é incluído no grupo dos seguros que garantem o 13º.
O INSS decidiu que o pagamento do décimo terceiro dos segurados será feito junto com o depósito do benefício referente ao mês de novembro. Portanto, a regra do calendário regular do órgão valerá também para o 13º salário. Confira abaixo em que dia cada grupo recebe o seu abono.
Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo
- Benefício com final 1 – 24 de novembro;
- Benefício com final 2 – 25 de novembro;
- Benefício com final 3 – 28 de novembro;
- Benefício com final 4 – 29 de novembro;
- Benefício com final 5 – 30 de novembro;
- Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
- Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
- Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
- Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
- Benefício com final 0 – 7 de dezembro.
Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe mais que um salário mínimo
- Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
- Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
- Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
- Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
- Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.