Os trabalhadores e beneficiários que ainda não movimentaram os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emergencial podem retirar os R$ 1.000 disponibilizados até o próximo dia 15 de dezembro.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, até o início de agosto, mais de R$ 9,2 bilhões em recursos disponibilizados para benefícios extraordinários do FGTS ainda não haviam sido movimentados por trabalhadores.
O crédito estaria sendo disponibilizado de maneira automática nas contas dos trabalhadores na plataforma Caixa Tem. Assim, vale destacar que todos os empregados que são regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao recolhimento do fundo.
Contudo, caso o valor não tenha sido liberado de forma automática através da plataforma, o trabalhador deverá entrar em contato com a instituição financeira para que os recursos sejam disponibilizados.
O banco estatal ainda coloca que o saque não ficará disponível caso os recursos ainda sigam bloqueados na conta do trabalhador no fundo. Entre os principais motivos para os bloqueios estão determinações judiciais, o pedido do valor recolhido por parte do empregador, garantias de operação de crédito por antecipação do saque aniversário e dados inconsistentes por parte do trabalhador.
O saque do FGTS é obrigatório?
Apesar de estar disponível nas contas do Caixa Tem dos trabalhadores, o saque extraordinário é considerado facultativo. Ou seja, caso o beneficiário do fundo opte por não retirar os recursos, eles podem ser devolvidos à conta para ficar junto ao restante do montante arrecadado.
Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do da Caixa para informar que não deseja receber o crédito em sua conta. Além disso, mesmo com a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazê-lo, também por meio do Caixa Tem, até o dia 20 de novembro.
Dessa forma, a estatal ainda ressalta que caso o crédito dos valores tenha sido feito na conta do beneficiário e este valor não seja movimentado até o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
