Há alguns meses, várias cidades do Estado de Pernambuco (PE) foram atingidas por fortes chuvas que causaram perdas lastimáveis para a população. Um dos principais recursos viabilizados para amortizar a situação foi o saque emergencial do FGTS, cuja solicitação deve ser feita pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Na época, os moradores das áreas afetadas foram surpreendidos por enchentes e deslizamentos. Essas pessoas podem consultar o saldo do FGTS para solicitar o saque emergencial pela Caixa Econômica.
Trata-se do saque emergencial por calamidade do FGTS. A iniciativa é prevista a caráter obrigatório na legislação por meio do Decreto nº 5.113, de 2004, que determina ao Governo Federal a liberação do saldo no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública.
O prazo mencionado deve ser contabilizado a partir do dia seguinte ao do desastre. É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não deve ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.
Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?
A liberação do saque emergencial por calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Como solicitar o saque emergencial por calamidade do FGTS?
- Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.