Escola pode cobrar material escolar? Saiba quais os direitos dos pais nesse caso

Pontos-chave
  • O material escolar é uma exigência da escola para o novo ano letivo;
  • Alguns direitos dos pais como consumidores devem ser respeitados;
  • Apenas itens de uso individual podem ser solicitados.

Um novo ano letivo começa a partir de 2023, em meados de janeiro e fevereiro. Ainda neste ano o orçamento dos pais desses estudantes que serão rematriculados na rede pública ou privada já começa a se organizar. É comum que a escola envie para os responsáveis uma lista com o material escolar necessário para as atividades do ano, mas essa cobrança pode mesmo acontecer?.

Escola pode cobrar material escolar? Saiba quais os direitos dos pais nesse caso
Escola pode cobrar material escolar? Saiba quais os direitos dos pais nesse caso (Imagem: FDR)

Mesmo o ensino público traz para os familiares dos estudantes alguns gastos já previstos. Como a compra de material escolar, uniformes, mochilas e outros itens necessários para que a criança ou adolescente consiga estudar. Governos municipais e estaduais costumam ter uma política de oferecimento desses itens de forma gratuita, mas isso não é unanimidade no país.

No começo do ano letivo as escolas enviam para os responsáveis uma lista contendo os itens que serão necessários para que o estudante utilize durante o período escolar. Por exemplo: lápis, borracha, tinta, folha de sulfite, régua, tesoura, caneta, e etc. A prática é permitida por lei, mas não pode obrigar os responsáveis pelo aluno e comprarem todos os itens mencionados.

A lista de material escolar pesa ainda mais no bolso das famílias quando mais filhos estão no período de escola e precisam adquirir o material. Pensando nesse cenário, descubra quais os direitos dos pais e o que pode ser considerado como prática abusiva do centro de estudo.

Quais itens a escola pode pedir na lista de material escolar?

É comum questionar alguns objetos inclusos na lista de material escolar que a instituição de ensino solicita. Por isso, antes de comprar os produtos é importante entender que a escola somente pode solicitar os itens de uso individual do aluno, quer dizer, aquele que a criança vai usar sozinha.

Segundo o direito jurídico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ), Henrique Neves, a escola também não pode exigir marca ou local em que os itens devem ser comprados.

Muitos materiais de uso coletivo são solicitados e tem também alguma vinculação do material com determinada marca ou na compra em determinado estabelecimento. E isso não pode. É uma prática abusiva. O consumidor tem o direito de pesquisar tanto a marca quanto em qualquer estabelecimento para fazer uma pesquisa de preço, uma pesquisa de mercado”, disse Neves ao portal do governo federal.

Entende-se como objetos de uso individual aqueles como: lápis, caneta, apontador, borracha, tesoura, régua e caderno. Porque são itens que o aluno não pode usar em forma conjunta com os seus colegas, cada um precisa ter o seu.

O que a escola não pode pedir?

Em contrapartida, a escola não pode solicitar por meio da lista de material escolar aos pais e responsáveis os itens de uso coletivo das crianças. É responsabilidade da própria instituição de ensino oferecer os produtos básicos para convívio dos estudantes.

Quando a instituição solicita pacote de folha sulfite, EVA, ou outros produtos que são comprados em conjunto, eles não são considerados como item de uso coletivo. Não podem estar na lista de material escolar objetos como:

  • Itens de higiene pessoal;
  • Álcool;
  • Apagador;
  • Grampeador;
  • Giz;
  • Pincéis para quadro;
  • Clipes;
  • Cartucho para impressora;
  • Envelopes;
  • Etiquetas;
  • Copos descartáveis.

Quando a escola exige a compra e entrega desses materiais é considerada como prática abusiva, proibida de acordo com a Lei 9.870/99.

Não tenho dinheiro para comprar o material escolar, e agora?

No início do ano é comum que as despesas aumentem, as famílias que têm mais de um filho matriculado na escola acabam sentindo mais o aperto no orçamento. O uniforme antigo acaba sendo perdido e um novo tem que ser comprado, além dos itens do material escolar que é solicitado pela escola.

De acordo com o Procon do Distrito Federal, é permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. Isso significa que a criança não precisa começar o ano letivo já com todos os itens presentes na lista, o ideal é que os mais básicos como caderno, lápis, caneta e borracha, estejam garantidos. Os demais podem ser entregues aos poucos.

Na rede pública de ensino, não ter material escolar não é impedimento para abandonar a escola. Aqueles que não têm condições de comprar os itens devem entrar em contato com a direção da escola para receber todas as orientações sobre como lidar com esse caso.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com