O pagamento do PIS/PASEP acontece todos os anos, o abono salarial é um benefício para os trabalhadores com registro em carteira. Aqueles que são considerados como de baixa renda porque recebem até dois salários mínimos, ganham acesso a uma quantia extra de até 1 salário. O abono é visto por muitos como um 14° salário, e neste ano tem sido pago para um grupo específico.
O PIS (Programa de Integração Social) é relativo ao trabalhador que atua em empresa privada. Enquanto isso, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) faz o pagamento daqueles que atuam no serviço público. Neste ano de 2022, o abono do PIS/PASEP não seguiu a regra tradicional de beneficiar apenas quem trabalhou no ano anterior.
Em 2020 quando a crise financeira da pandemia de Covid-19 fez com que diversos setores fossem afetados, o governo federal lançou o BEm (Benefício Emergencial). Por meio deste programa foi possível que parte do salário dos trabalhadores privados fosse pago pelo poder público.
Para bancar o BEm o governo usou os recursos do PIS/PASEP, por conta disso o calendário de pagamentos do abono salarial acabou sendo reformulado. Neste ano de 2022 o depósito do benefício aconteceu para um grupo inicialmente, e mais tarde para grupos retroativos.
Quem recebeu o PIS/PASEP em 2022?
Dando continuidade ao calendário de pagamentos do PIS/PASEP depois do atraso do ano passado, em 2022 o repasse aconteceu para:
- Quem trabalhou no ano de 2019, mas não fez o saque em 2021;
- Quem trabalhou no ano de 2020;
- Quem trabalhou de 2016 a 2020, neste caso o pagamento é retroativo.
Isso significa que de maneira regular o pagamento de 2022 é referente ao ano base 2020, isto é, daqueles que atuaram durante o ano de 2020. Mas para os que atuaram em anos anteriores ganham a chance de fazer o saque retroativo.
Regras para receber o abono salarial
Será preciso cumprir com algumas regras bem específicas para ter acesso ao PIS/PASEP de 2022. Como:
- Ter atuado por no mínimo 30 dias no ano base;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês;
- Estar registrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter sido declarado no RAIS da empresa.