O segundo turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo, dia 2 de outubro. Na data em questão, os eleitores devem estar preparados para votar e escolher quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos.
No dia das eleições 2022, é crucial se atentar à quais documentos são exigidos na hora de votar. No pleito, o eleitor deve escolher entre o RG, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de revista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH).
O título de eleitor não foi mencionado à toa. Isso porque, ele não é obrigatório para autorizar o voto nas eleições 2022, serve apenas como um auxílio para conferir a zona e a seção eleitoral. Na hipótese de o eleitor já ter conhecimento sobre esses dados e ter a biometria cadastrada perante a Justiça Eleitoral, é possível votar apresentando o e-Título.
Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 30 de outubro quando acontece o segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Penalidades para quem não justificar ausência na votação
O eleitor que não puder votar neste domingo e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:
- Inscrever-se em concurso público;
- Ser empossado em cargo público;
- Obter carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em bancos oficiais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:
- Analfabetos;
- Jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos;
- Idosos com mais de 70 anos;
- Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.