APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: veja as regras, quem tem direito e como solicitar

Pontos-chave
  • 1. O que é o auxílio por incapacidade temporária;
  • 2. Quem tem direito a esse benefício;
  • 3. Como solicitar o auxílio

O trabalhador brasileiro que cumpre suas obrigações junto ao INSS tem muitos direitos garantidos. Entre eles estão alguns que o asseguram uma renda mesmo em caso de impossibilidade de trabalhar pelo resto da vida.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: veja as regras, quem tem direito e como solicitar
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: veja as regras, quem tem direito e como solicitar (Imagem: FDR)

Esse é o caso do auxílio por incapacidade permanente que está disponível para os segurados do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Anteriormente chamado de auxílio invalidez, esse benefício garante uma renda necessária para o orçamento de milhões de beneficiários. 

No caso do benefício permanente, é atestado que o trabalhador não tem condições de continuar exercendo suas funções por tempo indeterminado. Já no quadro temporário, o auxílio é disponibilizado durante o tempo de tratamento que o funcionário precisa

Os dois são semelhantes mas têm requisitos diferentes e necessidades que atendem a cada modalidade. Para o auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio doença, o prazo máximo é de 120 dias. 

É importante que o trabalhador tenha bastante consciência de qual é seu real direito e o que deve fazer para obtê-lo. Desta maneira, poderá solicitar o pagamento do benefício correto e não perderá tempo. Principalmente em casos de afastamento do trabalho, a insegurança quanto ao orçamento é preocupante. 

Porém, se o segurado estiver com suas obrigações em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), ele pode ficar tranquilo. Pois a Previdência Social é uma forma de garantir a segurança financeira que suas necessidades possam solicitar. 

O serviço prestado pelo INSS serve como um seguro oferecido para os trabalhadores que realizam o recolhimento mensal de seu salário. Essa parcela do valor mensal serve justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com seus segurados.

 O valor pago por mês em relação ao benefício é proporcional aos recolhimentos feitos mensalmente pelo funcionário. Por isso, é muito importante que o segurado não falte com suas obrigações ao INSS. A importância desses benefícios é notada principalmente em casos de acidentes e imprevistos. 

Quem tem direito ao auxílio do INSS

Para poder ter o benefício pago pelo sistema da Previdência Social, o trabalhador tem que cumprir com alguns requisitos básicos. Essas regras estabelecem as bases sob as quais o pedido pode ser feito ao INSS. E fazem algumas diferenciações entre o auxílio temporário e permanente. 

Uma das regras básicas para iniciar o processo é estar na qualidade de segurado da Previdência Social. Isso significa que o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido. 

A perícia médica é uma das documentações mais importantes para o caso de solicitação de auxílio por incapacidade. Esse procedimento é feito pelos servidores do INSS e pode ser agendado. Ele se torna necessário para verificar a impossibilidade do segurado retornar a suas funções laborais.

Também atestando a incapacidade de passar por reabilitação ou de ser realocado em outra função. Essa perícia pode ser pedida novamente de tempos em tempos para averiguar a continuidade da impossibilidade do beneficiário.

Outra regra essencial é ter cumprido o tempo mínimo de carência necessário. No caso do auxílio por incapacidade permanente, o tempo é de 12 contribuições já realizadas ao INSS. Ou seja, precisa ter esperado pelo menos 12 meses para entrar com esse tipo de pedido. 

A exceção para essa regra se dá em casos de doença que cumprem a regra de exclusão de carência. Nesta situação, não é necessário esperar essa quantidade de meses para o benefício estar disponível. Confira abaixo a lista de situações que não precisam de tempo mínimo de carência: 

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Como solicitar o benefício

Para ter acesso aos pagamentos do benefício, o trabalhador precisa entrar em contato diretamente com o INSS. Ele pode escolher entre iniciar a solicitação através do telefone, site ou aplicativo.

Por telefone, está disponível a Central de Atendimento da Previdência Social no número 135. A ligação pode ser feita gratuitamente através de um telefone fixo. O atendimento está disponível entre às 7 horas da manhã e às 22 horas, de segunda à sábado. 

Se preferir, o pedido também pode ser encaminhado através do site ou aplicativo Meu INSS. O app está disponível para aparelhos que funcionam com os sistemas operacionais Android e iOS. O download é gratuito e pode ser feito através das lojas de aplicativo disponíveis no aparelho. 

Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.