Na última terça, 27, a Polícia Federal realizou buscas contra quatro investidores para aprofundar a investigação a respeito de um suposto crime de uso indevido de informações privilegiadas (insider trading) que envolvem a negociação de ações das empresas Sul América e Rede D’Or poucos dias antes do comunicado de incorporação das mesmas.
A corporação informou que um dos alvos da operação teria obtido um lucro de cerca de R$3 milhões com as operações que estão sob investigação.
Com o nome de “Insider11”, a ofensiva está cumprindo mandados de busca e apreensão em cidades como São Paulo, São Caetano e Campinas, além de um endereço em Goiânia.
Os alvos da operação são Augusto Alvez Velloso Mascarenhas, Yuri Fonseca da Rocha, Marcos Vinicius Silva Cardoso e Patrícia de Carvalho Zaniboni. Os últimos nome citados são advogados, o que mobilizou uma equipe da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar as diligências.
Também foi ordenado pela Justiça Federal que a sede da empresa Mithra Research Sociedade Ltda fosse fiscalizada. Na visão da JF, a medida era “imprescindível” já que a empresa é o elo de ligação entre os investigados, “indício que aponta para uma ação coordenada” entre os mesmos.
Quem abriu esta fase ostensiva da investigação foi o juíz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O magistrado, ao avaliar representação da Polícia Federal em São Paulo, considerou que existem “indícios da materialidade do fato criminoso” sob suspeita ao deferir as ordens de busca e apreensão cumpridas na “Insider11”.
De acordo com o despacho de Toledo, a investigação começou no dia 24 de fevereiro com objetivo de apurar atuação de suposto grupo que teria utilizado “informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, e teriam negociado, em nome próprio ou de terceiro”, ações da Sul América e da Rede D’or.
Este crime de uso indevido de informação privilegiada que está sendo investigado teria acontecido no dia 23 de fevereiro, entre as 17h53 e o final do pregão da Bolsa de Valores (B3) , abrangendo ainda o período relativo aos leilões.
No entendimento dos investigadores “houve um movimento brusco e atípico de alta das ações SULA11 e RDOR3, nos minutos finais do referido pregão, realizado no dia de divulgação de fato relevante (incorporação de empresas), que já havia vazado do âmbito das empresas”.