No próximo domingo, dia 2 de outubro, acontece o primeiro turno das eleições 2022. Caso haja empate técnico nos cargos de presidente da República e governador do estado, será necessário um segundo turno em 30 de outubro. Algumas pessoas já sabem em quem vão votar, e por isso podem passar dos limites ao propagar sua opinião política até cometendo crime eleitoral.
É comum que no dia das eleições 2022 os eleitores estejam mais ansiosos pelo resultado que começa a ser divulgado a partir das 17h. Por isso, apoiadores e cabos eleitorais podem ultrapassar as regras determinadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cometendo crime eleitoral. Quem presenciar situações que caracterizem crime deve fazer a denuncia formal.
A ideia é que além dos fiscais que já estarão atuando neste dia, a população também tenha as mesmas funções. Justamente por isso, poderão denunciar os casos de crime eleitoral até mesmo de maneira online, usando o sistema virtual que foi criado e atualizado pelo próprio TSE.
Vale dizer, no entanto, que manifestações políticas desde que sejam individuais e intimistas estão permitidas. Como usar camisetas, acessórios, faixas ou objetos que representem um partido político na zona e seção eleitoral. O que está proibido é a boca de urna, ou seja, pedir votos para um determinado político dentro do colégio eleitoral.
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. Assim como promover tumulto e concentração de grupos políticos próximo ao colégio eleitoral, ou comprar voto ou oferecer benefícios em troca da escolha de determinado político.
Como denunciar crime eleitoral
Quando se deparar com qualquer atitude que indique crime eleitoral, ou até mesmo que seja suspeita, o cidadão pode denunciar presencialmente para :
- Fazer uma denuncia verbal para autoridade policial, ou autoridade judiciária da zona eleitoral em que o crime se realizou.
A denuncia online pode acontecer tanto no site do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou usando o Aplicativo Pardal. Veja como usar os dois canais:
Site do MPE:
- Acesse o site do Ministério Público Eleitoral e selecione “Serviços ao Cidadão”;
- Agora, clique em “Denuncia”;
- Preencha os dados solicitados, e anexe informações para provar sua denuncia.
App Pardal:
- Baixe o aplicativo Pardal e faça login;
- Selecione “Denuncia”;
- Preencha todas as informações sobre o crime eleitoral que presencial.
Pelo aplicativo podem ser denunciados: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares.