Mais um pagamento do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista acontece nesta semana. Dessa vez trata-se da terceira parcela, e ainda pode contar com os primeiros depósitos da repescagem. Por isso, para alguns grupos o pagamento do dia 24 de setembro será no valor de R$ 3 mil. O canal usado para depósito do valor é o mesmo para os dois benefícios.
Quem recebe o Auxílio Caminhoneiro não pode ter acesso ao Auxílio Taxista, e vice versa. Ainda assim, os dois benefícios têm regras muito parecidas, sendo administrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Os dois foram criados de forma inédita pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), após o presidente sancionar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°1/2022.
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: listamos tudo que você precisa saber para ser contemplado
Por meio do texto da PEC, o governo decretou estado de emergência no país o que permitiu a criação de novos benefícios em ano eleitoral. Ficou permitido o uso de R$ 5,4 bilhões para investimento no auxílio aos caminhoneiros, e R$ 2 bilhões para o auxílio aos taxistas. O Caixa Tem foi o sistema usado para liberar os dois programas que serão pagos em seis parcelas no valor de R$ 1 cada.
O primeiro pagamento aconteceu em agosto e o término do benefício será em dezembro deste ano. Não foi necessário nenhum tipo de inscrição, sendo que o Dataprev foi o responsável por fazer a seleção dos contemplados baseado em informações em plataformas do governo.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
O pagamento do Auxílio Caminhoneiro, conforme previu a Dataprev, usou como referência as informações da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT). E selecionou aqueles que:
- Transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022;
- Transportador autônomo de carga deverá estar na situação “ativo” em 27 de julho de 2022 e ter registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022;
- Quem não tiver registro de atividade esse ano, mas realizar o preenchimento da Autodeclaração do Termo de Registro.
O pagamento das duas primeiras parcelas de forma retroativa somente será liberado para quem fez a declaração até 12 de setembro.
Calendário de pagamentos
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
12 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |
Quem tem direito ao Auxílio Taxista
No caso do Auxílio Taxista foi usado como referência para seleção o cadastramento feito pela prefeitura municipal. Foi o governo da cidade o responsável por informar quais os profissionais ativos no município.
São contemplados aqueles que:
- Têm permissão ou concessão da prefeitura ou Distrito Federal;
- Tem alvará emitido até 31 de maio de 2022;
- Estão com CNH válida;
- Estão com o CPF regular junto à Receita Federal do Brasil.
Calendário de pagamentos
- 24 de setembro – 3ª parcela (+1ª e 2ª para caminhoneiros quem fizeram a autodeclaração);
- 22 de outubro – 4ª parcela;
- 26 de novembro – 5ª parcela; e
- 17 de dezembro – 6ª e última parcela.