Na próxima segunda-feira, (19), a Caixa Econômica Federal (CEF) retoma os pagamentos do Auxílio Brasil. Antes de liberar a segunda das cinco parcelas no valor de R$ 600, o Governo Federal com o auxílio do instituto Dataprev, submeterá os 20,2 milhões de beneficiários à análise cadastral.
A verificação implementada desde a época do auxílio emergencial tem periodicidade mensal. O intuito é identificar se os beneficiários continuam respeitando as regras de elegibilidade do Auxílio Brasil e assim, manter os cadastros ativos e, por consequência, os pagamentos.
Quem não estiver de acordo com as regras, cairá na malha fina do Auxílio Brasil, correndo o risco de ser excluído. A contrapartida da verificação cadastral consiste no fato de que, enquanto alguns beneficiários correm o risco de terem o pagamento bloqueado, novas famílias podem ser incluídas na transferência de renda.
Como se cadastrar no Auxílio Brasil?
Conforme mencionado, para se manter no Auxílio Brasil é preciso manter os dados atualizados. Antes de mais nada, é importante explicar que não existe um meio de cadastro direto no programa. A entrada ocorre a partir da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
O CadÚnico é uma espécie de banco de dados do Governo Federal que reúne dados da população brasileira de baixa renda. A partir daí, é possível fazer o remanejamento dos cidadãos a programas e benefícios no âmbito social.
O Cadastro Único possui regras próprias, gerais. Por exemplo, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Além das regras do próprio Auxílio Brasil, ao se inscrever no CadÚnico o cidadão também precisa se atentar a estes pontos:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Os dados mencionados acima devem ser atualizados, obrigatoriamente, a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar. É o caso de mudança de endereço, renda, telefone, morte ou falecimento.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210.
Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Calendário do Auxílio Brasil em setembro
Ao contrário da medida adotada em agosto, o Auxílio Brasil em setembro não será antecipado. A justificativa apresentada pelo Governo Federal consiste em falhas na atualização dos sistemas do programa social, tornando-se um impasse no calendário de pagamentos.
Tradicionalmente, o calendário do benefício social começa nos últimos dez dias úteis de cada mês, depositando os valores com base no dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Desta forma, o Auxílio Brasil em setembro paga a parcela de R$ 600, primeiramente, para os beneficiários cujo NIS termina em 1 no dia 19 de setembro e assim por diante. Observe:
- 19 de setembro – NIS final 1;
- 20 de setembro – NIS Final 2;
- 21 de setembro – NIS final 3;
- 22 de setembro – NIS final 4;
- 23 de setembro – NIS final 5;
- 26 de setembro – NIS final 6;
- 27 de setembro – NIS final 7;
- 28 de setembro – NIS final 8;
- 29 de setembro – NIS final 9;
- 30 de setembro – NIS final 0.