Chegou até o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) o caso de uma mulher que recebeu do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) R$ 50 mil referente a aposentadoria por invalidez do trabalhador rural. A quantia, no entanto, foi repassada após um erro administrativo, sendo que o valor era destinado ao irmão falecido desta mulher. Mesmo depois da morte, o valor continuou sendo depositado.
Embora o valor repassado pelo INSS tenha sido fruto de um erro interno, o TRF-4 entendeu, por unanimidade, que os valores não precisam ser devolvidos porque foram liberados de boa-fé. Isso porque, a mulher que recebeu o total de R$ 50 mil que na verdade deveria ter sido destinado ao seu irmão, informou à Previdência Social que o homem havia falecido, ainda assim os valores foram repassados.
Por isso, no entendimento da relatora do caso, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, o erro foi do INSS ao não ter revisado o benefício. Tirando a responsabilidade da mulher que notificou sobre a morte do irmão. “Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado“, disse a decisão.
A desembargadora ainda justificou que o Instituto apenas afirmou que a cidadão recebeu a quantia de má-fé, mas não juntou nenhuma prova que pudesse mostrar que ela foi avisada sobre o erro no pagamento. E ainda, chamou a ação do INSS de “revisão tardia”, alegando que o órgão tinha a disposição “aparelhado de diversos sistemas de fiscalização“, mas deixou de agir.
“Não juntou o INSS, sequer prova do procedimento administrativo em que revisou ou notificou a parte autora, acerca das parcelas indevidas, tentando, apenas, fazer crer que agia com má-fé“, afirmou a relatora.
O que fazer se o INSS repassar valores errados?
Tendo o segurado do INSS, ou sendo dependente, herdeiro ou parente de falecido que era segurado, recebido valor divergente vindo da Previdência Social, o cidadão deve notificar o órgão. Isso porque, o Instituto deve estar ciente de que há algum tipo de erro e que o cidadão que recebeu o valor está disposto a devolve-lo.
Dessa forma, caso a quantia continue sendo paga e mais tarde a instituição venha alegar que o cidadão recebeu os valores de má-fé, como neste caso citado é possível provar que a situação foi avisada. Podendo a Justiça decidir que nada deve ser devolvido ao órgão.
Caso contrário, se a ação for vista como má-fé, o indivíduo pode sim ter que restituir o INSS pelos valores recebidos indevidamente. Caso contrário, terá que responder judicialmente pela ação e com penalidades a serem cumpridas.