A Dataprev está responsável por analisar os registros dos profissionais e definir quem está apto a receber o Auxílio Caminhoneiro. Ainda que as duas primeiras parcelas, tradicionais e retroativas, já que tenham sido liberadas, foi permitido que os motoristas que não foram beneficiados tentem receber as parcelas de R$ 1 mil. Para tanto será necessário preencher a autodeclaração.
A princípio o Ministério do Trabalho e Previdência havia permitido que os interessados fizessem a autodeclaração do Termo de Registro até 29 de agosto, o que garantiu o acesso a duas primeiras parcelas de forma retroativa. Agora um novo prazo foi liberado e até o dia 12 de setembro quem preencher o documento e cumprir com os requisitos terá acesso a três parcelas do Auxílio Caminhoneiro.
A oportunidade é válida para quem ainda não tem nenhum registro de transporte referente a 2022, e precisa preencher o documento para que a Dataprev reconheça o motorista como elegível ao auxílio. A previsão é que este novo grupo receba o valor de R$ 3 mil, referente a três parcelas, no próximo dia 24 de setembro.
Pelo menos 140 mil profissionais terão acesso ao valor de R$ 2 mil do Auxílio Caminhoneiro, equivalente a duas parcelas, nesta terça-feira (6). São justamente os caminhoneiros que regularizaram seu cadastro e que por isso possibilitaram o depósito de forma retroativa.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
O Ministério do Trabalho e Previdência vai dar a oportunidade para que os seguintes cidadão tenham direito de receber o Auxílio Caminhoneiro na nova repescagem:
- Profissionais que tinham no dia 22 de julho cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano;
- Estão com a CNH e o CPF em situação regular;
- Não recebem nenhum benefício previdenciário, como pensão por morte ou auxílio doença.
Como preencher a autodeclaração de Termo de Registro
Os interessados devem usar dos canais online do governo federal para conseguir preencher a autodeclaração do Termo de Registro, imprescindível para que as parcelas da repescagem sejam liberadas. Para tanto é necessário ter login no portal Gov.br, ou criá-lo no primeiro acesso nos seguintes portais:
- Portal de Serviços do Emprega Brasil; ou
- Aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.
Para reconhecer o profissional será necessário informar o código Renavam de pelo menos um veículo que esteja em nome do cidadão, e que faz parte do seu cadastro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Confira como preencher o documento usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital conforme tutorial produzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.