Meu CADÚNICO foi atualizado, como saber se vou receber o AUXÍLIO BRASIL?

O Auxílio Brasil possui critérios de elegibilidade restritos, implementados com o objetivo de amparar exclusivamente os brasileiros que se encontram em situação de extrema pobreza. Para isso, a porta de entrada é o Cadastro Único (CadÚnico), um sistema do Governo Federal que reúne informações da população de baixa renda.

Meu CADÚNICO foi atualizado, como saber se vou receber o AUXÍLIO BRASIL?
Meu CADÚNICO foi atualizado, como saber se vou receber o AUXÍLIO BRASIL? (Imagem: FDR)

O CadÚnico possui regras próprias a serem cumpridas e, a partir daí, o cidadão incluído no sistema terá o perfil avaliado no intuito de verificar se está apto aos requisitos do Auxílio Brasil. Em caso de deferimento, ele entra para a fila de espera do benefício e será incluído assim que o governo liberar novas vagas para a transferência de renda. 

Diante de tamanho rigor, é crucial se atentar ao cumprimento de todas as normas para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil. Mas se ainda assim a atitude for tomada, o cidadão tem a chance de fazer a atualização cadastral junto ao CadÚnico. O procedimento é obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver qualquer alteração na composição familiar, como:

  • Mudança de endereço;
  • Telefone;
  • Renda;
  • Nascimento;
  • Morte.

Mas afinal, qual é o prazo para voltar a receber o Auxílio Brasil? Segundo informações do Ministério da Cidadania, feita a atualização do CadÚnico, os municípios têm o prazo de 180 dias para reverter o cancelamento do benefício. Na prática, o beneficiário volta a receber o recurso no mês posterior à reversão. 

Entretanto, não haverá nenhuma correção de valores para pagamentos retroativos. Destacando que, o retorno do pagamento do Auxílio Brasil também dependerá se o cadastro foi atualizado dentro do prazo de 180 dias após o cancelamento ou em um período superior. 

Caso o prazo de 180 dias da data do cancelamento do benefício já tenha sido ultrapassado, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210

três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:

  • Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
  • Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
  • Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.

É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:

  • Crianças;
  • Gestantes;
  • Mães que ainda estão em processo de amamentação;
  • Adolescentes;
  • Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.

Quem pode fazer parte do sistema do CadÚnico?

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência recente.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.