Como pedir ESTORNO de uma compra no CARTÃO DE CRÉDITO?

Os brasileiros dificilmente conseguem se desgrudar do cartão de crédito no momento de fazer compras. A partir da popularização das fintechs, ou bancos digitais, as pessoas estando obtendo cartões com mais facilidade e consequentemente fazendo mais compras. E se você acabar fazendo uma compra no impulso ou se arrependendo de uma compra online, será que é possível pedir o estorno do valor?

Estorno de uma compra no cartão de crédito 

Este é um procedimento que engloba o cancelamento de uma transação para a devolução do valor pago. O estorno pode ser feito tanto para compras realizadas pela internet quanto em estabelecimentos presencias.

O consumidor pode pedir o estorno de sua compra juntamente com a loja em que efetuou a compra ou diretamente com a administradora de seu cartão.

Ao ser aprovado, o estorno acontece através do cancelamento da compra, devolvendo o valor pago pelo consumidor ou concedendo créditos direto na fatura do cartão.

Quem pode solicitar o estorno de uma compra?

O Código de Defesa do Consumidor garante o direto ao estorno de uma compra no cartão de crédito. Mas para isso, existem algumas regras:

  • O cliente se arrependeu da compra feita em loja online em até 7 dias após a compra (para compras efetuadas em loja física, a empresa não é obrigada a devolver o dinheiro caso não sejam detectadas irregularidade no produto. 
  • O produto está na garantia, mas possui algum defeito, e a empresa não repara o dano em até 30 dias;
  • O produto recebido veio em quantidade diferente do informado na caixa;
  • Quando ofertas e promessas não foram cumpridas;
  • A cobrança feita no cartão foi indevida. Pode acontecer de o estabelecimento ter passado um valor superior no cartão 
  • Caso sua situação seja uma das citadas, é possível solicitar o estorno do cartão direto com a loja ou com a administradora do cartão. 

Importante 

A maneira que o estorno será feito depende de como a compra foi efetuada. Caso o pedido seja de cancelamento, o que deve ser feito é a suspensão da cobrança, que não deve mais aparecer em sua fatura.

Caso seja feita uma cobrança indevida, a administradora do cartão deve determinar e cumprir um prazo para estornar o valor para o cliente.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.