Milhares de cidadãos já podem RENEGOCIAR dívidas com a Receita Federal

Na última quinta-feira (1º), a Receita Federal publicou editais que regulamentam renegociações de dívidas de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, além de débitos considerados irrecuperáveis pelo Fisco. Ao todo, aproximadamente 100 mil contribuintes poderão renegociar com o Fisco.

Milhares de cidadãos já podem RENEGOCIAR dívidas com a Receita Federal
Milhares de cidadãos já podem RENEGOCIAR dívidas com a Receita Federal (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a Receita Federal, os editais abrangem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de dívidas de pequeno valor. Já no caso dos débitos classificados como irrecuperáveis, o valor chega a R$ 10 bilhões — e abrange aproximadamente 2,5 mil contribuintes.

Condições de pagamento das dívidas com a Receita Federal

O Fisco informa que as dívidas de pequeno valor são aquelas de até 60 salários mínimos.

As pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão pagar os débitos — após a aplicação de reduções — com entrada parcelada. O restante poderá ser pago em até 52 parcelas. Isso conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades existentes no edital.

No caso das dívidas irrecuperáveis, são aquelas, por exemplo, com mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial.

Em certos casos, essa opção abrange dívidas de empresas cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.

Na situação de dívidas irrecuperáveis, os contribuintes poderão pagar as dívidas — após a aplicação de reduções — com entrada parcelada. O restante poderá ser quitado em até 120 parcelas. Isso de acordo com a opção da pessoa a uma das modalidades disponíveis no edital.

Se a transação envolver pessoas físicas, micro e pequenas empresas, as Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil, nesta modalidade, o pagamento poderá ser efetuado em até 145 parcelas.

Como aderir às renegociações de dívidas com a Receita Federal

Os interessados devem aderir às renegociações até o dia 30 de novembro de 2022, às 23h59min59s, horário de Brasília.

Para isso, será necessário abrir o processo digital no Portal e-CAC. O interessado deverá selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.

Outra modalidade de renegociação de dívidas entra em vigor

Na última quinta-feira, também entrou em vigor a modalidade de transação individual proposta pelo contribuinte. Esta modalidade pode ser aprovada por:

  • Contribuintes com débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor acima de R$ 10 milhões;
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
  • Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

A modalidade abrange 10 mil contribuintes com dívidas estimadas em R$ 1 trilhão. Os pagamentos podem ser feitos em até 120 parcelas — com a possibilidade de chegar a 145, conforme o caso. A abertura desse processo digital ocorre no Portal e-CAC.

Neste caso, será necessário assinalar o serviço “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal” e instruindo o processo com a documentação necessária.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.