- Malha fina do Imposto de Renda pode ser contestada;
- Contribuinte que caiu na malha fina pode corrigir inconsistências e enviar declaração retificadora;
- Receita Federal libera consulta do 4º lote da restituição do IRPF.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda acabou há meses. Inclusive, a Receita Federal já está na reta final do pagamento das restituições, preocupando os cidadãos que ainda não foram contemplados acerca do risco de terem caído na malha fina.
![IMPOSTO DE RENDA: saiba como tirar seu nome da MALHA FINA e receber a RESTITUIÇÃO](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2021/03/imposto-de-renda-3.png)
Quando um contribuinte cai na malha fina do Leão, significa que ele cometeu algum erro durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Os erros podem estar relacionados a um valor incorreto, rendimento omitido, dados cadastrais entre tantos outros. O resultado é a retenção do documento.
O principal motivo que leva muitos contribuintes a caírem na malha fina é a tentativa de fraudar a declaração do Imposto de Renda para ser incluído em algum dos cinco lotes de restituição. No entanto, o barato sai caro, pois os erros e inconsistências podem gerar multas e até a acusação de crime tributário.
A cada ano a apuração da Receita Federal fica cada vez mais criteriosa. Para isso, realiza um cruzamento de dados oriundos de vários bancos distintos, bem como o acesso às contas prestadas pelos contribuintes. Além das informações fornecidas pelos próprios cidadãos, a autarquia recebe dados de empresas, bancos, entidades e governos.
Como identificar a malha fina do Imposto de Renda?
Evitando gerar dúvidas, é comum que a Receita Federal comunique o contribuinte que caiu na malha fina. Mas se desejar, o status da declaração também pode ser verificado no site ou aplicativo do órgão e, descobrir se existe alguma pendência ou irregularidade que impeça o recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Além desse meio, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do IR no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. No entanto, será preciso ter o código de acesso gerado na plataforma do órgão, ou ter o certificado digital gerado por alguma autoridade habilitada.
No que se refere às inconsistências, podem corresponder a diversos motivos, como erro de digitação ou omissão de dados. As mais comuns são:
- Declarar gastos que não dão direito a dedução do imposto de renda;
- Declarar pessoas como dependentes sem haver a relação de dependência;
- Enviar rendimentos com valores diferentes do informe de rendimentos;
- Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável.
Como tirar o nome da malha fina?
O contribuinte que for notificado pela Receita Federal por ter caído na malha fina do Imposto de Renda, deve se manifestar para fazer a prestação de contas o mais rápido possível. O reconhecimento ou não das acusações possibilita a contestação do Fisco a partir de um pedido de impugnação.
Destacando que erros de digitação ou de rendimento não declarado podem ser corrigidos perante o uso do programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
Por este mesmo canal é possível enviar a declaração retificada. É importante ter em mente que, o contribuinte que não enviou a declaração dentro do prazo também pode cair na malha fina.
Neste caso, a notificação se refere à “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”. Desta forma, o cidadão necessita prestar contas, mesmo que atrasado, além de pagar uma multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo equivalente a 20% do valor devido.
Restituição do Imposto de Renda
Os contemplados pela restituição do IR são os contribuintes que pagaram valores a mais durante a declaração do Imposto de Renda. Inclusive, a prioridade no pagamento dos primeiros lotes foi dada a quem se adiantou na prestação de contas ao Fisco.
O próprio sistema fiscal é responsável por fazer a comparação automática do valor excedente no imposto. De cinco lotes da restituição do IR, três já foram pagos em 2022. Até o momento, 12,8 milhões de brasileiros já foram contemplados.
Enquanto isso, a estimativa é para que outros 10 milhões sejam atendidos até o final do calendário definido pela Receita Federal. Em alguns casos, o tributo pago em excesso pode estar condicionado a despesas dedutíveis que passam despercebidas pelo contribuinte. Alguns exemplos são os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes.
O contribuinte que deseja realizar a consulta da restituição do Imposto de Renda deve seguir este passo a passo:
- Acessar o site: www.gov.br/receitafederal;
- Clicar em “Meu Imposto de Renda”;
- Logo após, ir em “Consultar a Restituição”.
O portal apresentará todos os detalhes associados à consulta, bem como os canais disponíveis para a prestação deste serviço. O contribuinte ainda terá a chance de optar entre uma etapa completa ou simplificada e, através do extrato de processamento, terá acesso ao portal e-CAC.
Na hipótese de identificação de qualquer dependência na declaração, é possível corrigir as informações erradas. Pontuando que, a consulta também poderá ser feita mediante o uso de dispositivos móveis como, smartphones e tablets.
De acordo com o cronograma da Receita Federal, os próximos lotes serão pagos nas seguintes datas:
- 4º lote – 31 de agosto;
- 5º lote – 30 de setembro.
Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!