A prefeitura municipal de Joinville informou que aguarda o aval do governo federal e do governo do estado para que o saque calamidade do FGTS seja liberado. Isso porque, o ponto de partida para liberação desse benefício já foi dado, quando o governo do município decretou estado de emergência. O motivo do decreto foram as fortes chuvas que atingiram a cidade no dia 10 de agosto.
O saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma modalidade de acesso ao saldo acumulado no fundo. Mas somente pode ser pago quando o município em que o trabalhador reside decreta estado de emergência devido a algum desastre por causa natural. Como foi o caso das fortes chuvas em Joinville, município de Santa Catarina.
Por isso, no dia 11 de agosto o governo municipal decretou estado de emergência. Agora, para que a situação seja reconhecida e o pagamento do FGTS seja liberado é preciso que a homologação da Defesa Civil do Estado e reconhecimento do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), em Brasília.
Em etapa seguinte também é responsabilidade do município, quando a Defesa Civil local precisará publicar uma lista com os endereços que foram atingidos pelas chuvas. Em seguida, caberá a Caixa Econômica Federal autorizar o recebimento do fundo de garantia.
Quanto é pago no saque calamidade do FGTS
Passadas todas as etapas que irão regularizar o decreto de emergência em Joinville, os trabalhadores com saldo positivo no fundo de garantia poderão pedir pelo FGTS. Neste caso, o máximo a ser liberado por cidadão é de R$ 6.220, sendo que quem possuí valor menor pode zerar sua conta.
A ideia é que o valor seja usado para reconstruir o patrimônio do cidadão que foi atingido pelo desastre natural. Por exemplo, no caso da perda de eletros domésticos, documentos, roupas, ou para a reforma de um cômodo do imóvel que foi danificado.
Não é preciso esclarecer para qual fim o dinheiro será usado, após a permissão do governo basta acessar o App do FGTS para solicitar a transferência do valor. Será preciso enviar para o banco a foto de um documento de identificação com foto, e um comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade
O dinheiro poderá ser repassado para a conta de outro banco, que não a Caixa, em nome do trabalhador.